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Banco de Alimentos atrasa em Mauá
Sucena Shkrada Resk
Do Diário do Grande ABC
03/12/2004 | 09:31
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O Banco Municipal de Alimentos de Mauá, que já deveria ter sido inaugurado, espera uma câmara frigorífica. “Estamos aguardando a entrega do fornecedor”, justificou o coordenador de Segurança Alimentar da Prefeitura, João Carlos Alves. A previsão era de que o banco fosse aberto em novembro.

O banco de alimentos da cidade será instalado na rua Rio Branco, 808, Centro. “Pela unidade, serão processadas 400 cestas básicas para famílias carentes e será duplicado o número de sopas que beneficiam 17 entidades assistenciais. Passaremos a fornecer 2,4 mil pratos”, informa Alves.

Esse não foi o único adiamento relativo ao setor de alimentação comunitária na cidade. Segundo o coordenador Alves, a abertura de um restaurante popular que fornecerá mil refeições por dia a R$ 1 cada, na Vila São João, também foi adiada por tempo indeterminado. Neste caso, a inauguração estava prevista para janeiro. O problema alegado é a falta de um documento que garante verba. “Estamos mandando uma certidão negativa do INSS que o governo federal exigiu, para que possam ser liberados R$ 340 mil para a construção da unidade”, informa Alves.

Santo André – O Banco Municipal de Alimentos de Santo André completou quatro anos em novembro, com um saldo de 2,5 mil toneladas de alimentos arrecadados e a constatação de que devem ser reforçadas as campanhas para garantir maior adesão do empresariado. Hoje, o órgão recebe mensalmente cerca de 40 toneladas de doações provenientes de 34 estabelecimentos do Ceasa, 129 feirantes, dois supermercados e duas padarias.

Os alimentos arrecadados são divididos entre 144 instituições beneficentes que atendem a 39 mil pessoas. “Temos dificuldade para conquistar parceiros porque pelo atual Código Civil toda responsabilidade sobre os alimentos é do doador”, diz Ivani Cervelini, coordenadora do banco. A saída para esse impasse, segundo Ivani, é a aprovação do projeto de lei do “bom samaritano”, que tramita no Congresso Nacional. Tal lei prevê que a responsabilidade seja dividida entre os doadores e o banco.




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