Política Titulo Em processo movido pelo MP
FUABC pede à Justiça para seguir em Mauá

Entidade concorda com argumentos da Promotoria de que contrato com outra OS é ‘temerário’

Por Júnior Carvalho
Do Diário do Grande ABC
05/09/2019 | 06:32
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André Henriques/DGABC


A FUABC (Fundação do ABC) pediu que a Justiça de Mauá acate os argumentos do Ministério Público e decida, em caráter definitivo, pela permanência da entidade na gestão dos equipamentos de saúde do município.

O pedido foi apensado no processo que tramita na 3ª Vara Cível da cidade, impetrado pelo MP no início de agosto, dias depois de o governo da prefeita Alaíde Damo (MDB) anunciar rompimento unilateral com a FUABC e assinatura de contrato emergencial com outra OS (Organização Social), a AMG (Associação Metropolitana de Gestão). Na ocasião, o juiz Glauco da Costa Leite concedeu liminar à Promotoria e proibiu temporariamente o Paço mauaense de tirar das mãos da FUABC a gestão da saúde pública municipal sem antes realizar processo licitatório.

A gestão da emedebista chegou a ratificar a dispensa de licitação e encaminhou acordo com a AMG. Porém, voltou atrás e revogou o convênio, sob pena de ser multada em R$ 50 mil por dia caso descumprisse a decisão. O governo Alaíde também decidiu não recorrer da liminar.

“Importante ressaltar que a contratação de outra entidade, sem que se tenha uma solução para a dívida do município perante a Fundação do ABC, é totalmente temerária”, cita trecho da manifestação da FUABC nos autos. “Vale destacar que o contrato de gestão ainda não teve o seu prazo de 60 meses expirado, motivo pelo qual ainda há a possibilidade de se manter a Fundação do ABC, ou seja, inexistem motivos para a realização de contratação emergencial de nova entidade”.

Nos próximos dias, o magistrado deve julgar o mérito do pedido do MP e anunciar a sentença. Em sua liminar, Costa Leite questionou a decisão do governo municipal em realizar contrato emergencial. “Causa grande estranheza a contratação de nova associação sob o signo de chamamento emergencial, tal como realizado, para substituir quem, em caráter emergencial, já cumpre a mesma atividade. Indaga-se a razão pela qual não se teria realizado exatamente o procedimento regular de chamamento”, afirmou o juiz. 




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