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STJ considera abusiva taxa de 380% da Losango e do HSBC
Do Última Instância
14/09/2007 | 07:10
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Em decisão unânime, a 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) considerou abusiva a taxa de 380,78% ao ano cobrada pela Losango Promotora de Vendas e pelo HSBC Bank Brasil num financiamento de R$ 1.000 feito por Maria de Fátima Dutra, dona-de-casa de Porto Alegre.

Com base em voto do ministro Antônio de Pádua Ribeiro, a Justiça decidiu que a taxa de juros remuneratórios cobrada da mutuária pelas duas instituições financeiras encontra-se acima do triplo da taxa média do mercado para a modalidade do negócio bancário, sendo, portanto, flagrantemente abusiva.

Para o ministro Pádua Ribeiro, relator do processo, a taxa de juros cobrada da dona-de-casa representa, no final, uma taxa mensal de cerca de 14%, manifestamente excessiva, já que, pelos R$ 1.000 que tomou emprestados, Maria de Fátima teria de pagar 10 prestações mensais sucessivas de quase R$ 250.

O ministro argumentou que, de acordo com a jurisprudência vigente no STJ, a taxa deve ser reduzida ao patamar médio do mercado para essa modalidade contratual, no caso, 67,81% ao ano, conforme os dados divulgados pelo Banco Central do Brasil.

Para ele, beira o absurdo a afirmação constante do recurso especial de que “não se visualiza, no presente caso, qualquer abusividade que possa ensejar a revisão do contrato”.

As recorrentes alegavam que a legislação específica não impõe limitação para as taxas de juros firmadas pelas instituições financeiras, devendo prevalecer, nesses casos, aquilo que foi pactuado no contrato de empréstimo bancário.




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