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Hospital terá de indenizar família por erro durante o parto
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15/12/2007 | 08:37
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A Justiça condenou o Hospital de Base e a Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto, no Interior de São Paulo, a indenizar em 1.500 salários mínimos (cerca de R$ 570 mil atualizados), por danos morais, a família do garoto Ygor Truyts, de seis anos de idade, vítima de paralisia cerebral que teria sido causada por erro médico durante o parto, em setembro de 2002.

A decisão, em primeira instância, deve ser publicada na próxima semana no Diário Oficial do Estado. A assessoria do HB informou que a diretoria só comentará o assunto quando for notificada da sentença, mas que vai recorrer.

De acordo com o juiz Paulo Sérgio Romero Vicente Rodrigues, da 4ª Vara Cível de Rio Preto, laudos comprovaram que os médicos erraram nos procedimentos adotados para parto normal e demoraram a iniciar a cesariana, o que causou danos irreversíveis ao bebê. Na ocasião, o Ministério da Saúde incentivava os hospitais a fazer cirurgias por meio de parto normal, pagando um extra por cada procedimento feito pelo SUS.

“Houve falta de oxigênio no cérebro do bebê, que nasceu com 3,55 quilos e 53 centímetros, mas sem qualquer coordenação motora, sem fala e hoje se alimenta por sonda”, diz o advogado Flávio Marques Alves, que defende a família. Segundo ele, exames de pré-natal previam o nascimento de um garoto saudável.



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