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Família de criança morta tem direito à indenização

Pais, que voltaram de viagem à Bahia, ainda não sabem se irão recorrer à Justiça

Por Elaine Granconato
Do Diário do Grande ABC
10/01/2012 | 07:00
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Quase um mês depois do acidente que causou a morte de um menino de 1 ano e 2 meses em creche do Parque Esmeralda, em São Bernardo, a família retorna hoje à residência no Jardim Laura, após ter viajado para cidade do interior da Bahia.

Com o retorno ao Grande ABC, os pais da criança, Alexandra de Moraes Colla e Sebastião de Jesus Nascimento Cruz, ainda incorfomados com a morte do filho, analisarão se pretendem recorrer à Justiça.

Inaugurada em fevereiro do ano passado pelo governo Luiz Marinho (PT), a escola atende crianças entre 6 meses e 3 anos. Entre eles, estava Reynan de Moraes Nascimento Cruz, que foi atingido, na cabeça, por pedaço de reboco caído do beiral do solário externo. Mesmo socorrido ao Pronto-Socorro Central, o menino não resistiu aos ferimentos e morreu.

A Polícia Civil aguarda o laudo pericial que irá apontar as causas do acidente. O prazo de 30 dias terminou no sábado. No entanto, independentemente do resultado e de quem teria provocado a morte, a família terá direito à indenização.

Para o advogado Ariosto Mila Peixoto, da área cível, trata-se de responsabilidade objetiva do Estado - no caso, a administração municipal. "A família terá de ser indenizada pela morte da criança. É fato, embora seja processo longo e desgastante", afirmou.

Caso seja comprovada a culpa por parte da construtora que executou a obra, a Prefeitura pode entrar com ação de regresso contra a empresa. Nesse caso, H.Guedes, que só irá se pronunciar após o resultado da perícia.

A Prefeitura de São Bernado informou que aguardará qualquer manifestação da Justiça.

Paralelamente, uma ação criminal será interposta pelo fato de ter ocorrido homicídio culposo (sem intenção).




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