Economia Titulo Previdência
Cresce número de empresas acionadas para ressarcir INSS

Entre 2010 e 2014, número de ações regressivas aumentou 153% em comparação com a média dos cinco anos anteriores

Por Denis Dana
Do Portal Previdência Total
06/04/2015 | 07:06
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A falta de cuidado e de segurança para com os trabalhadores tem pesado bastante no bolso de muitas empresas. A AGU (Advocacia Geral da União) está intensificando as ações para que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) seja ressarcido pelos gastos com benefícios pagos a vítimas de acidentes de trabalho provocados por negligências empresariais. São as chamadas ações regressivas do INSS.

Nos últimos cinco anos, o número de ações regressivas ajuizadas pela AGU saltou 153% em comparação aos cinco anos anteriores. Entre 2010 e 2014 foram abertos 2.300 processos, média de 460 por ano, ante aos 909 processos abertos entre os anos de 2005 e 2009, com média anual de 181 ações. Na soma, os valores de ressarcimento de todas as ações se aproxima de R$ 1 bilhão.

O procurador federal Nícolas Francesco Calheiros de Lima, da Coordenadoria de Cobrança e Recuperação de Crédito da Procuradoria-Geral Federal, explica que três fatores foram fundamentais para o crescimento do número desse tipo de ações. “O aumento da mão de obra para trabalhar nesses casos, com a nomeação de quase 1.000 procuradores federais a partir de 2007; a decisão da própria Procuradoria de considerar as ações regressivas prioritárias; e o reconhecimento cada vez maior dos tribunais do País do direito que o INSS tem de ser ressarcido por gastos que só teve devido às negligências dos empregadores”, diz.

Os casos chegam para as unidades da procuradoria por meio de parceria com o Ministério do Trabalho e com a Justiça do Trabalho. Ao tomar ciência de casos de acidente de trabalho, a unidade abre um processo de investigação, onde se verifica a culpa ou dolo do empregador no fato gerador do afastamento do trabalhador. Na constatação, são abertas as ações regressivas, que correm pela via judicial. Do número total de pedidos de ressarcimento, cerca de 70% foram acatados pela Justiça.

O advogado Miguel Horvath Jr, doutor em Direito Previdenciário e membro da AGU, esclarece que o não cumprimento das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, como ausência ou não observação do uso adequado de equipamentos de proteção individual, é um dos grandes causadores das ações regressivas. “A permissão de uso de equipamentos com adaptações não homologados; a falta de manutenção periódica do equipamento de produção; a falta de treinamento e capacitação periódica e exposição do trabalhador ao risco, potencializando-o em face de jornadas excessivamente longas, são outras causas que motivam o ajuizamento desse tipo de ação”, diz Horvath Jr.

Noa Piatã Bassfeld Gnata, professor de Direito Previdenciário e mestre e pesquisador em Direito do Trabalho e da Seguridade Social pela USP, ressalta que “ainda que o empregador cumpra todas as normas de segurança, higiene e proteção do trabalho, caso falte com os registros efetivos dessas rotinas, ele dará ensejo ao direito de regresso, ou seja, à responsabilização da empresa, que pode ficar obrigada a indenizar a Previdência”.

O fato de a empresa recolher o seguro de acidente de trabalho também não retira o encargo do empregador. “O recolhimento não exclui a obrigação do empregador de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho”, afirma o advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados.

Ele destaca que se houver prestação social concedida pelo INSS ao segurado vítima de acidente laboral ou aos seus dependentes, como pensão por morte e aposentadoria por invalidez, entre outros benefícios, a Procuradoria-Geral Federal, assim que ciente, instaura procedimento para investigar o acidente e preparar a ação regressiva, visando o reembolso de todo o recurso aplicado no caso. 




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