Economia Titulo Cuidado com o Leão
Previdência privada deve ser declarada no Imposto de Renda

É preciso se atentar se o plano é VGBL ou PGBL, pois cada um tem características distintas, e se paga para dependente

Por Thaís Reston
Do Portal Previdência Total
30/03/2015 | 07:00
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O prazo para entregar a declaração do IR (Imposto de Renda) referente ao ano de 2014 termina no dia 30 de abril, e os investimentos em previdência privada não escapam da fiscalização da Receita Federal. Nesses casos, como há duas modalidades de planos – PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) –, é preciso ficar atento à forma de tributação de cada uma para declarar corretamente e não cair em armadilhas.

Especialistas afirmam que o primeiro passo para declarar os investimentos em planos privados de previdência é pedir à instituição financeira o comprovante de rendimentos. “Alguma movimentação de saque ou aporte pode ter sido feita durante o ano e, com esse documento em mãos, essas informações serão prestadas”, orienta Antonio Teixeira, consultor tributário da IOB Sage.

Outra recomendação consensual é entender as diferenças entre a declaração de aplicações em um plano VGBL e PGBL. Nesse último, por exemplo, é possível deduzir até 12% da renda tributável do contribuinte, ou seja, os investimentos realizados até esse limite são abatidos no cálculo do imposto do ano seguinte. Para isso, é preciso optar pelo modelo de declaração completa e também contribuir para a Previdência Social.

VGBL X PGBL

A advogada Eloisa Del Nery, especialista em IR e previdência do escritório Akiyama Advogados Associados, explica o PGBL não é necessariamente uma vantagem. “Quando houver resgate do valor contribuído, a tributação do IR incidirá sobre o total investido e também sobre os rendimentos. Ou seja, não haverá isenção, mas apenas o adiamento do pagamento do tributo.”

Já a modalidade VGBL não permite essa dedução e normalmente é mais indicada para quem faz a declaração pelo modelo simplificado. A vantagem desse plano é que, no momento do resgate, o IR incidirá apenas sobre os rendimentos e não sobre o total investido e acumulado até então.

De acordo com o vice-presidente Financeiro da Aescon-SP (Associação das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo), Carlos Alberto Baptistão, a declaração simplificada também permite a troca de todas as deduções por um abatimento de até 20% da renda tributável, desde que limitado a R$ 15.880,89. “Se todas as despesas dedutíveis do contribuinte forem menores do que 20% de sua renda total, vale a pena fazer a declaração simplificada. Se essas despesas forem maiores do que 20%, o ideal é optar pela declaração completa”, recomenda o especialista.

As novas contribuições ao plano VGBL devem ser declaradas na ficha ‘Bens e Direitos’, com o código 97. Já no PGBL precisam ser informadas na ficha ‘Pagamentos Efetuados’, com o código 36 (Previdência Complementar).

RESGATES E BENEFÍCIOS

O resgate dos recursos acumulados no plano de previdência privada, assim como os benefícios recebidos mensalmente na aposentadoria (após o período de acumulação do plano privado) também estão sujeitos à tributação no IR. Ao declarar, o contribuinte deve prestar atenção aos regimes de tributação – progressivo ou regressivo – incidentes sobre o plano de previdência.

Os especialistas explicam que, na tabela progressiva, a alíquota do imposto incidente pode oscilar de zero a 27,5%, dependendo do valor do benefício: quanto maior o saldo poupado, maior o imposto. No caso de resgate antecipado, a alíquota de retenção na fonte é única, de 15%, e o valor pode ser compensado ou restituído na declaração do IR. Deve ser declarado em ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica’, com o nome e o CNPJ da instituição financeira responsável pelo pagamento.

Já na tabela regressiva, as alíquotas vão de 35% a 10% e variam de acordo com os prazos de acumulação. Quanto mais tempo o investidor permanecer no plano, menor será o imposto. Como a cobrança por esta tabela é exclusiva na fonte (definitiva), não importa se a retirada é feita como benefício ou resgate. Nesse caso, o valor deve ser informado na ficha ‘Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva’.

DEPENDENTES E CÔNJUGES

No que se refere ao PGBL, o investidor que faz a declaração conjunta do IR com o cônjuge ou filhos, com eles constando como dependentes legais e beneficiários do plano de previdência privada, também pode aproveitar as deduções dos aportes, no limite de 12% da renda tributável total.

No entanto, Teixeira ressalva que, para dependentes com mais de 16 anos e menos de 65 anos de idade, a dedução no IR é restrita. “A dedução fica condicionada ao recolhimento, em nome do cônjuge ou filhos, de contribuições para o INSS ou para o regime de previdência dos servidores públicos”, explica.

A exceção fica para os filhos menores de 16 anos e para os dependentes maiores de 65, que não precisam contribuir para a Previdência Social com o objetivo de obter o desconto no plano PGBL. Na modalidade VGBL, não existe hipótese para essa dedução.

Investimento não declarado leva à malha fina e gera multa

Quem contribui para um plano de previdência privada e não declara os investimentos no Imposto de Renda está sujeito à malha fina e multa, que pode ser de 1% ao mês sobre o imposto devido. O limite mínimo é de R$ 165,74 e o máximo, de 20% sobre o imposto devido.

De acordo com o vice-presidente financeiro da Aescon-SP, Carlos Alberto Baptistão, outro problema para quem não entrega a declaração é que o cadastro digital do contribuinte perante a Receita Federal fica irregular. “Isso traz complicações no momento em que essa pessoa quiser fazer algum financiamento, empréstimo ou precisar obter visto ou passaporte”, alerta o executivo.

Gildo Freire de Araújo, vice-presidente de Administração e Finanças do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), dá algumas dicas para escapar da malha fina. “O contribuinte deve ter atenção redobrada para o preenchimento correto da declaração no que se refere aos valores, à destinação e identificação completa de onde foi gasto ou realizado o investimento”, recomenda.   




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