Política Titulo Prática vedada em 2015
Mesmo proibido, financiamento privado continua

Operação Prato Feito mostrou que empresários doam a políticos de olho em contratos públicos

Por Raphael Rocha
Júnior Carvalho
Do Diário do Grande ABC
21/05/2018 | 07:00
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Nario Barbosa/DGABC


A Operação Prato Feito, conduzida pela PF (Polícia Federal) e pela CGU (Controladoria-Geral da União) e deflagrada no dia 9, trouxe luz a uma prática que se tornou obscura em 2015: empresários seguem com financiamento de candidatos nas eleições no Brasil, embora a prática esteja proibida. A ação da PF mirou empresas de fornecimento de merenda que efetuavam pagamentos a postulantes de olho em futuros benefícios caso esses políticos vencessem suas concorrências e se elegessem.

Em 2015, Congresso e STF (Supremo Tribunal Federal) convergiram para a proibição de contribuições de pessoas jurídicas para candidatos, na esteira da Operação Lava Jato, que escancarou relações espúrias de políticos e empresários. A alegação para essa reforma eleitoral era a de que a nova regra iria inibir o toma lá, dá cá visto no poder público: o dono de uma firma aporta volume considerável de dinheiro na campanha de um candidato que, se vencer, assina contratos com essa mesma companhia. A medida passou a valer para o pleito de 2016, quando o País escolheu prefeitos e vereadores.

A investigação da PF é uma espécie de desdobramento da ação que desbaratou a Máfia da Merenda na Capital. Investigadores identificaram que grande volume de recursos federais destinados à compra de alimentos aos alunos da rede pública engordava os lucros da ERJ Alimentação e Restaurante de Empresas. Ao checar o quadro societário, identificou-se que muitos dos denunciados na Máfia da Merenda estavam atrelados a essa empresa. Escutas telefônicas foram autorizadas pela Justiça. Relações de empresários com políticos começaram a ser desvendadas.

Mesmo impedidos por lei de doar para campanhas eleitorais, empresas procuravam lobistas, que, por sua vez, contatavam os agentes públicos. A promessa era de ajuda substancial de verba no projeto eleitoral. Em troca, esses políticos, se eleitos, dariam um jeito de contratá-los – o modelo mais adotado, segundo a PF, era o de direcionamento de edital. Os contratos assinados, via de regra, eram superfaturados. Ou seja: o dinheiro aplicado nas campanhas retornava aos empresários.

“As grandes somas de dinheiro dadas a candidatos a prefeito se inserem num contexto de entregas de vantagens indevidas concedidas regularmente, ao que se descarta a tese de financiamento de campanha eleitoral”, escreveu a delegada federal Melissa Maximino Pastor, na peça que baseou a Operação Prato Feito. “O suposto financiamento de campanha consistiu na roupagem dada pelos empresários para pagamento da propina a certos candidatos (alguns já prefeitos pleiteando reeleição), ou seja, aproximavam-se de candidatos mais propensos a vencerem as eleições alegando que desejavam estabelecer parcerias mediante o financiamento da campanha. Contudo, os valores doados se perfaziam numa troca clara: concessão de vantagem indevida para determiná-los a firmar contratos superfaturados.”

Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, procurador regional eleitoral em São Paulo, garantiu que os mecanismos de controle do Ministério Público são capazes de identificar movimentações financeiras que contrastam com a legislação vigente, embora admita que o aperfeiçoamento de ferramentas é uma preocupação constante. “O risco que uma empresa tem hoje de fazer essas doações e ser descoberta é muito grande. A própria operação da PF mostra isso, que essas práticas estão cada vez mais no radar do Ministério Público Eleitoral, da Polícia Federal e da Justiça Eleitoral.” 




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