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Anúncio errado não prevê má-fé
Vanessa Selicani
Especial para o Diário
15/05/2007 | 07:09
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A prática de anunciar preços diferentes dos encontrados efetivamente nas lojas é comum em folhetos de supermercados e lojas de ramos diversos, que divulgam promoções e não cumprem. Nestes casos, o consumidor deve exigir o valor que consta na propaganda, mas sem lançar mão de má-fé.

Cumprir o preço anunciado é uma das determinações básicas do Código de Defesa do Consumidor. Mas há situações que claramente demonstram equívoco. Quando, por exemplo, a loja anuncia um computador com preço de secador de cabelos.

“O código estabelece regras gerais. Mas a boa-fé deve se sobressair nas relações comerciais, sem nenhum lado prejudicado”, explica a assistente de direção do Procon-SP Selma do Amaral.

Em caso de preços anunciados um pouco a menos por erro, mesmo que a empresa emita uma errata, o preço divulgado vale se o aviso que o cancela não chega aos consumidores. “Há empresas que conseguem colocar a errata no próprio encarte no qual está o erro, que é notado ainda no processo de impressão. Há outras que mandam o aviso aqui para o Procon, e os consumidores não têm como adivinhar”, conta Selma.

Esse tipo de infração é comum também em ofertas de lojas virtuais e podem ser levadas para a Justiça comum em caso de desacordo. (Supervisão de Adriana Gomes)




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