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Falta no Carnaval pode gerar até demissão por justa causa

Na região, apenas Ribeirão Pires vai dar ponto facultativo; empresas podem exigir presença

Por Caio Prates
do Portal da Previdência Total
15/02/2021 | 07:00
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Divulgação/No Grande ABC, seis dos sete prefeitos decidiram seguir a decisão do governador do Estado João Doria (PSDB) de cancelar o Carnaval neste ano


Pelo calendário oficial, o Carnaval, celebrado amanhã, não é considerado feriado nacional, a não ser que haja leis municipais ou estaduais que oficializem a folga do trabalho. E, neste ano, com cenário de crescimento dos números de infectados e mortes pela Covid-19, a festa foi cancelada para evitar aglomerações. Entretanto, mesmo que repartições públicas, escolas e bancos não funcionem nos dias em que o Carnaval estava previsto, diversas empresas terão expediente normal e poderão exigir o comparecimento dos funcionários.
 

No Grande ABC, seis dos sete prefeitos decidiram seguir a decisão do governador do Estado João Doria (PSDB) de cancelar o Carnaval neste ano. Assim, não haverá ponto facultativo em seis das cidades da região. Apenas Ribeirão Pires irá conceder a folga.
 

Os especialistas destacam que mesmo em estados e municípios onde o Carnaval é feriado oficial, via de regra, o trabalhador que não é dispensado receberá o pagamento daquele dia trabalhado em dobro. Mas outro tipo de compensação poderá ser combinado previamente via acordo coletivo de trabalho, como anotação em banco de horas.
 

O advogado Danilo Pieri Pereira, especialista em direito e processo do trabalho e sócio do Baraldi Mélega Advogados afirma que o Carnaval não é feriado, com ou sem pandemia, e trata-se de um dia normal de trabalho, inclusive para quem trabalha remotamente. “Quem determina são os governos dos Estados e estão direcionados aos funcionários da administração públicas. As empresas privadas podem ou não acatar o ponto facultativo, sem que isso represente violação à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Para os trabalhadores, é um dia normal de trabalho, em que pode ou não haver a dispensa da prestação de serviços pelo empregador, inclusive para está em home office”, explica.
 

De acordo com o advogado trabalhista Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados, onde não for feriado nem decretado ponto facultativo, a jornada de trabalho será normal e o trabalhador que faltar poderá sofrer sanções. “O Rio de Janeiro, por exemplo, vai manter seu feriado de amanhã mesmo sem festas, enquanto que São Paulo cancelou o ponto facultativo do funcionalismo e determinou que todos devem trabalhar. No caso de não ser decretado o feriado, o empregado deve ir trabalhar normalmente, e se faltar, os empregadores poderão descontar os dias do salário, aplicar sanções disciplinares ou dispensar trabalhadores que se ausentarem, observando se houve reincidências ou se outras penalidades já foram aplicadas antes.”
 

A advogada trabalhista Lariane Del Vecchio, sócia da BDB Advogados, reforça que o funcionário pode até ser demitido. “Ele poderá ter os dias descontados como faltas injustificadas, ser advertido, suspenso ou até ser demitido por justa causa, caso essa conduta já venha se repetindo. Lembrando que a demissão por justa causa é medida extrema, diante de faltas reiteradas.”

Mesmo sem festa, firma pode conceder folga

Por outro lado, apesar de não ser feriado, as empresas têm a liberdade de conceder folga aos funcionários no Carnaval, mesmo sem a festa, explica Lariane Del Vecchio. “A empresa pode dar folga aos seus funcionários em qualquer momento e nada impede isso. Ela pode solicitar que os dias de folga sejam compensados.”
 

Danilo Pieri reforça que a compensação tem que ser ajustada com a empresa. “Tudo depende do que for ajustado com o empregador. Pode haver a prorrogação da jornada em até duas horas diárias até que o tempo de descanso seja compensado, ou que a folga do Carnaval seja compensada com o trabalho em um dia em que normalmente se daria o descanso semanal.”
 

Já trabalhadores que fazem jornada de 12 horas seguidas de 36 horas de folga, a lei já prevê compensações nesse regime de jornada, não havendo previsão de pagamento de horas extras se houver trabalho em dia de feriado.




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