Um casal entrou na Justiça depois do seu filho recém-nascido ser internado duas vezes em 1993 em um hospital no Rio de Janeiro por problemas no esôfago e no coração.
Na época, a Golden Cross alegou que o contrato limitava o prazo de internação em 60 dias por ano. A primeira internação durou 47 dias. Da segunda vez, a criança ficou internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) por 18 dias.
Os pais da criança entraram em contato com a Golden Cross para prorrogar a internação da criança, mas a empresa alegou que a cláusula determinava a limitação de 60 dias por ano de internação. Segundo os pais, essa cláusula estava em letras minúsculas, o que contraria o Código de Defesa do Consumidor.
Segundo a Justiça, a Golden Cross terá de pagar todas as despesas médicas, remédios, exames e transporte de ambulância necessários no tratamento da criança.
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