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Golden Cross é condenada a pagar despesas de assegurado
Do Diário OnLine
10/08/2001 | 19:20
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A empresa de plano de saúde Golden Cross foi condenada a pagar todas as despesas de um assegurado porque o contrato, que limitava a cobertura de um plano de saúde, estava escrito em letras pequenas. De acordo com os ministros da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cláusulas desse tipo devem ter destaque.

Um casal entrou na Justiça depois do seu filho recém-nascido ser internado duas vezes em 1993 em um hospital no Rio de Janeiro por problemas no esôfago e no coração.

Na época, a Golden Cross alegou que o contrato limitava o prazo de internação em 60 dias por ano. A primeira internação durou 47 dias. Da segunda vez, a criança ficou internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) por 18 dias.

Os pais da criança entraram em contato com a Golden Cross para prorrogar a internação da criança, mas a empresa alegou que a cláusula determinava a limitação de 60 dias por ano de internação. Segundo os pais, essa cláusula estava em letras minúsculas, o que contraria o Código de Defesa do Consumidor.

Segundo a Justiça, a Golden Cross terá de pagar todas as despesas médicas, remédios, exames e transporte de ambulância necessários no tratamento da criança.




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