Economia Titulo
IPESP chama mutuários para renegociar contratos da casa própria
Por Das Agências
14/12/2006 | 18:22
Compartilhar notícia


O IPESP (Instituto de Previdência do Estado de São Paulo) está convidando os seus mutuários para renegociar as dívidas dos contratos habitacionais ou até antecipar a liquidação destes.

Pela  lei 12.400/2006, aprovada em 23 de novembro, as possibilidades de renegociação dependem da data de assinatura do acordo. Primeiramente, os contratos serão analisados em duas categorias : antes e depois de 15/12/1987.

Será automaticamente liquidado o saldo residual de financiamentos assinados até 14/12/1987 e já finalizados, sem nenhum ônus ao mutuário, desde que não haja prestações em atraso. Os contratos assinados até esta mesma data, porém, com parcelas em atraso, poderão também ser liquidados, mediante pagamento à vista destas somado ao valor da prestação vigente multiplicada pelo número de mensalidades faltantes.

Já naqueles em que há parcelas vincendas, com as anteriores sido pagas em dia, é necessário o pagamento à vista da quantia relativa ao valor da prestação atual multiplicada pelo número de prestações restantes.

Acordo desvantajoso - O que o IPESP propõe é uma antecipação padrão, comum a qualquer contrato, e não um beneficio ou uma novidade proporcionada pela nova Lei 12.400, como quer fazer parecer. Além disso, uma lei anterior (a 10.150/2.000) já prevê a quitação do saldo devedor de contratos com Fundo de Compensação pela Variação Salarial, assinados até dezembro de 1987 - sem a necessidade de qualquer pagamento das parcelas vincendas.

Para os financiamentos assinados a partir de 15/12/1987, estão sendo propostas 4 alternativas para antecipação da liquidação, à escolha do mutuário:

- Se o contrato foi assinado entre 15/12/1987 e 01/04/1998 deverá ser pago 60% do valor do saldo devedor.

- Se a data da assinatura foi a partir de 02/04/1998 o valor a ser pago é de 80%.

- Pagar a diferença entre o valor atualizado do financiamento concedido pelo IPESP e a quantia efetivamente paga pelo mutuário. O pagamento poderá ser em dinheiro, através do FGTS ou pela assinatura de um novo contrato com o IPESP ou outro agente financeiro.

- A mesma forma de pagamento é possível também no caso de a diferença entre o valor atual de mercado do imóvel e o valor pago pelo mutuário for positiva.




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;