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STJ congela bens de envolvidos no naufrágio do Bateau Mouche
Por Do Diário OnLine
20/05/2002 | 14:21
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A quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a indisponibilidade dos bens dos sócios gerentes das empresas que respondem pelos danos causados pelo naufrágio do Bateau Mouche IV, ocorrido na noite de 31 de dezembro de 1988, uma festa de reveillon, no Rio de Janeiro.

Com a decisão, a União poderá reaver a quantia cabível às empresas para indenizar as famílias das 55 vítimas da tragédia. O Tesouro foi condenado com a Bateau Mouche Rio Turismo e a Itatiaia Agência de Viagens e Turismo a ressarcir os danos causados pelas mortes.

A União recorreu ao STJ porque o Tribunal Regional Federal (TRF) da Segunda Região derrubou a indisponibilidade dos bens dos sócios das empresas, que havia sido concedida em liminar pela 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

A ação cautelar atingiu as empresas Bateau Mouche Rio Turismo Ltda. e a Itatiaia Agência de Turismo Ltda., além de seus sócios Ramon Rodrigues Crespo, Geraldo Morgade Senra, Avelino Fernandes Rivera, Pedro Gonzales Mendes, Álvaro Pereira da Costa, Faustino Pertas Vidal, José Ramiro Gandara Fernandez, Juan Carlos Rodrigues Rodriguez, Carlos Gambino Morgade, Francisco Garcia Rivero, Míriam Cid Garcia e Cavalo Marinho Comestíveis Ltda.

As informações são do site do Superior Tribunal de Justiça.




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