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Justiça dá 30 dias à Prefeitura para remover 357 famílias
Natalia Fernandjes
do Diário do Grande ABC
02/03/2012 | 07:00
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A Prefeitura de Santo André tem prazo de 30 dias para remover 357 famílias do Jardim Santo André. A determinação consta no Diário da Justiça de ontem. No documento, a juíza Vanessa Carolina Fernandes Ferrari estabelece essa nova data para que o Executo indique o local a ser ocupado pelos moradores e faça a remoção do pessoal da área, que receberá unidades da CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado).

O documento destaca que o pedido da administração municipal, feito em 30 de janeiro, solicitando 30 dias para apresentar plano de ação não tem fundamento. A juíza aceita o parecer do promotor de Justiça Fábio Henrique Franchi para que o cumprimento da reintegração de posse seja feito em um mês e não em dez dias, como foi determinado inicialmente pela magistrada.

A dilatação do prazo leva em conta a incapacidade da Prefeitura andreense de dar atendimento imediato a essas famílias. Diante disso, a administração tem a opção de encaminhar os moradores para o auxílio-aluguel, no valor de R$ 380, ou para alojamentos provisórios.

A retirada dos moradores foi solicitada pela CDHU sob justificativa da necessidade de continuar o processo de reurbanização do Jardim Santo André, acertado com o município em 2010, e por essas casas estarem em área de risco grave/médio, segundo laudo do IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas) de 2009, e ainda existir risco de fortes chuvas.

O TAC firmado em 2011 prevê intervenção urbanística e recuperação ambiental da área de 150 hectares de propriedade da CDHU. Quando foi firmado o novo acordo, a gleba contava com 4.000 moradores divididos em seis núcleos.

A Prefeitura informa não ter sido notificada oficialmente sobre a decisão da juíza Vanessa Ferrari, mas assim que receber irá analisar




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