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Novo PDV da Volks será aberto na quarta-feira
Por Eric Fujita
Do Diário do Grande ABC
12/11/2005 | 08:28
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A Volkswagen abre na próxima quarta-feira um novo PDV (Programa de Demissões Voluntárias) destinado aos 12,4 mil funcionários da fábrica de São Bernardo. O prazo para adesão será de dois meses e termina em janeiro de 2006.

A abertura do plano está inserida no acordo fechado em 2001, entre a empresa e o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC (filiado à CUT), que prevê estabilidade de emprego aos trabalhadores até 2006. Não há metas de adesão ao programa por parte da Volks, que estabelece prazo de inscrição até 13 de janeiro.

A adoção do PDV é o único mecanismo que a montadora pode usar para demitir funcionários na fábrica, uma vez que a empresa não pode fazer cortes. Dentro deste acordo, também está prevista a flexibilização da jornada de trabalho – com diminuição dos salários – em caso de necessidade de corte da produção ante a hipótese de crise econômica e conseqüente reflexo sobre as vendas.

Pelo acordo, o PDV pode ser aplicado anualmente por um período de três meses na unidade. O primeiro prazo se deu em 30 de maio, destinado ao CFE (Centro de Formação e Estudos). A criação do centro aconteceu dentro do outro acordo firmado em 2003 com o programa Autovisão.

Quem aderir ao PDV, receberá 40% do salário por ano trabalhado, além dos direitos rescisórios. O interessado terá ainda direito a três meses de convênio médico ou um abono de R$ 375.

Além da Volkswagen, também abriram PDV neste ano a General Motors de São Caetano e a Scania em São Bernardo. Na GM, a implantação da medida abrangeu aposentados e trabalhadores da ferramentaria, setor que enfrenta problemas de ociosidade na produção. Já a Scania adotou o PDV para estimular a renovação do quadro de funcionários.

Sábados – O sindicato suspendeu as negociações com a montadora para convocação de trabalho extra dos funcionários aos sábados. A interrupção ocorreu para pressionar a empresa a pagar os dias parados, como previsto na sentença proferida antesexta-feira pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho) no julgamento do dissídio que considerou não-abusiva a greve por PLR (Participação nos Lucros ou Resultados).




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