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Documento deixa
trabalhadores em alerta

Empregados da Volks temem que lay-off assinada
como ' voluntária' possa prejudicá-los na empresa

Pedro Souza
do Diário do Grande ABC
17/05/2014 | 07:07
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Marina Brandão/DGABC


Nesta semana os cerca de 790 trabalhadores da unidade de São Bernardo da Volkswagen que ficarão de lay-off (suspensão temporária de contrato de trabalho) a partir de segunda-feira ficaram assustados. No chão de fábrica, lhes foi entregue um termo de adesão para o período. Porém, o motivo do susto foi o termo ‘voluntário’ no documento. “Manifesto a adesão voluntária para a suspensão temporária do meu contrato de trabalho, no período de 19 de maio de 2014 a 18 de outubro de 2014, comprometendo-me a participar do programa de qualificação profissional que será oferecido pela empresa”, diz o documento.

Os funcionários estão com medo de que, tendo em vista que não queriam entrar no lay-off, mas tiveram que assinar um documento afirmando ser de própria vontade ingressar, fiquem desprotegidos em relação aos seus empregos.

O Sindicato dos Metalúrgicos do ABC disse que o conteúdo do termo não abre margem para qualquer tipo de problema ao funcionário, pois garante que a palavra ‘voluntária’ não se refere à adesão ao lay-off, mas sim ao comprometimento a participar do curso durante o período. Destacou ainda que, por acordo coletivo, é prevista a estabilidade no emprego até março de 2017.

Para o coordenador do curso de Direito do Mackenzie de Campinas, Claudinor Roberto Barbiero, tendo em vista que o lay-off não é uma adesão voluntária, como é o caso do PDV (Programa de Demissão Voluntária), os trabalhadores não deveriam assinar o documento. Mas como há amparo do sindicato no acordo com a empresa, o cenário é positivo para o empregado caso ocorra qualquer tipo de problema no futuro.

“A Justiça do Trabalho com certeza avaliará o caso com cuidado”, destacou, observando que pode até anular a palavra do termo, em decisão futura, caso o trabalhador tenha problemas em relação à manutenção do emprego. Porém, o professor de Direito Trabalhista José Ribeiro de Campos, da Universidade Municipal de São Caetano, reforçou que mesmo em caso de lay-off, tem que haver a adesão do empregado. “E é esperado que tudo foi negociado coletivamente entre sindicato e empresa.”

Questionada, a Volks não se manifestou sobre o termo. Apenas disse que “a exemplo de outras montadoras no País, está fazendo uso de ferramentas de flexibilização, previstas nos contratos estabelecidos entre a empresa e os sindicatos de trabalhadores, para adequar-se à demanda atual do mercado.” 




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