Economia Titulo
Diretora do Procon
é lesada por cartão
Por Paula Cabrera
Do Diário do Grande ABC
13/04/2011 | 07:09
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Além de conferir os valores da fatura do cartão de crédito os consumidores agora devem redobrar atenção também com os prazos de pagamentos. Isso porque o Procon de Santo André já registra caso onde foram cobrados encargos financeiros de até R$ 84, por atraso na fatura, mesmo com o pagamento do boleto na data exata.

A situação nada convencional aconteceu com a própria diretora do Procon de Santo André, Ana Paula Satcheki, o que chamou a atenção da entidade sobre o problema. "Se aconteceu comigo, que estou acostumada a acompanhar tudo com mais cuidado, pode acontecer com qualquer outro consumidor."

Segundo ela, a irregularidade ocorre no código de barras que agenda a cobrança para cerca de 15 dias após o vencimento. "Eu mesma só percebi a cobrança de encargos em janeiro agora (em março), mas achei que tinha feito confusão. Quando faço os pagamentos confiro a fatura e o valor do boleto, mas não é costumeiro verificar a data agendada, o que foi o meu erro", diz.

De janeiro até aqui, a diretora pagou cerca de R$ 120 em taxas e juros cobrados pelo atraso. "Até o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) foi cobrado, porque eles colocam esse prazo sem pagamento como se fosse uma espécie de empréstimo", lembra ela, que atesta que nem mesmo na boca do caixa conseguiu corrigir a distorção. "Como a data de vencimento era outra, o bancário não tinha como corrigir isso. Um transtorno absoluto."

Com a situação, volta à pauta a necessidade do consumidor ter "olhos de lince" sobre as contas, segundo a gerente jurídica do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Maria Elisa Novais.

"Tudo deve ser minuciosamente examinado para evitar esses problemas. O consumidor tem de ter cuidado, porque esse tipo de prática pode induzir ao erro. O código de barra permite o consumidor o pagamento digital, e esse código é responsabilidade do banco emissor da fatura. No caso de problema, a responsabilidade recai sobre a instituição."

O primeiro passo é notificar o banco via SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente) e também a ouvidoria da instituição. Caso o cliente não consiga resolver o problema, deve procurar os órgãos de defesa ao consumidor. "Se a fatura já foi paga, ele deve pedir o ressarcimento do valor imediatamente", pontua Maria Elisa.

No caso de Ana Paula, a diretora protocolou no Procon a reclamação sobre o caso e garante que pedirá ressarcimento em dobro, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor para casos de cobranças irregulares. Procurado, o banco disse desconhecer o problema, mas colocou-se à disposição da cliente para resolvê-lo o mais rápido possível.

Clientes também reclamam de duplicação de valores

Além da cobrança de encargos por atraso em faturas pagas em dia, a diretora do Procon Santo André chama atenção para que sejam conferidas todas as compras feitas no mês.

Tem sido recorrente a duplicação de cobranças, em sua maioria divididas em parcelas, e que acabam sendo feitas por mais meses do que o necessário ou seja, se o consumidor comprou o produto em dez parcelas, é cobrado 11 vezes. Isso acontece porque muitos clientes perdem o controle sobre o valor final devido.

"Por isso é fundamental ter uma planilha, com tudo bem anotado, com prazos iniciais e finais de parcelas tomadas no cartão. Caso note que o valor já foi pago, é preciso avisar a operadora do cartão e exigir o estorno do valor", explica Maria Elisa Novais, do Idec.




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