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Brasileiros que moram no Japão podem sacar o FGTS
Por Da Agência Brasil
02/08/2010 | 07:01
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Os brasileiros residentes no Japão podem dar entrada no pedido de saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) a partir de hoje. O convênio que permite o serviço foi assinado ontem pela Caixa Econômica Federal e pelo Ministério das Relações Exteriores. O projeto está sendo adotado em caráter experimental e, segundo a Caixa, deve ser estendido a outros países.

Para requerer o benefício, o brasileiro deverá entrar na página eletrônica da Caixa ou do FGTS e acessar o formulário de solicitação de saque do fundo. O trabalhador deve preencher o nome do titular e o número da conta-corrente em que ocorrerá o crédito, além de informar a última empresa na qual estava empregado. Com o formulário e os documentos, o interessado deve comparecer a um consulado brasileiro e dar entrada nos papéis.

Os dados do solicitante serão enviados pelo funcionário do serviço consular para uma unidade da Caixa no Brasil. As informações serão protegidas por meio de carta criptografada, com imagem digitalizada. O dinheiro será depositado na conta-corrente que o interessado tenha na Caixa ou em qualquer outro banco brasileiro.

Para ter direito ao benefício, no entanto, a pessoa deve cumprir um dos quatro requisitos: ter se aposentado no Brasil, ter sido demitido sem justa causa também em território brasileiro, ter concluído contrato de trabalho por tempo determinado ou ter conta inativa por pelo menos três anos. A liberação, que no Brasil ocorre em até cinco dias úteis, será feita em 15 dias.

Atualmente, 267 mil brasileiros vivem no Japão. O saque do FGTS faz parte de uma série de medidas para assegurar os direitos dos brasileiros que vivem no Exterior. Na quinta-feira, o Brasil e o Japão assinaram acordo que permite que os decasséguis somem os tempos de contribuição nos dois países para a aposentadoria. Isso também vale para os japoneses que vivem no Brasil. O acordo previdenciário ainda precisa ser aprovado pelos parlamentos dos dois países.

 




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