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TJ libera ações individuais do caso Barão de Mauá
Por Camila Galvez
Do Diário do Grande ABC
24/08/2012 | 07:00
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Tiago Silva/DGABC


O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou que as ações individuais movidas por moradores do Condomínio Residencial Barão de Mauá, na cidade, poderão ser julgadas independentemente do resultado da ação coletiva. Estima-se que um terço das 1.760 famílias que vivem nos 54 prédios construídos sobre antigo lixão industrial tenha ações individuais tramitando nas cinco Varas Cíveis de Mauá.

A expectativa do advogado Aurélio Okada, que representa 531 famílias - sendo 220 com ações individuais - é que elas comecem a ser julgadas ainda neste ano. "Com essa decisão favorável do TJ-SP e a investigação do caso pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, acredito que será possível pressionar os juízes do município para acelerar o julgamento." Como muitas dessas ações já estão em fase final, a indenização para algumas famílias pode sair ainda neste ano.

Os processos movidos individualmente pelos moradores a partir de 2003 estavam parados desde fevereiro de 2010, quando a juíza da 3ª Vara Cível de Mauá, Maria Lucinda da Costa, determinou que só poderiam ser julgados após a sentença final da ação coletiva. No entanto, conforme Okada, os dois processos são completamente diferentes. "Muitas vezes as ações individuais têm até mesmo réus diferentes da coletiva. Por isso, uma não pode influenciar a outra."

Resta agora saber se todos os juízes seguirão a determinação do TJ-SP.

INDENIZAÇÃO

A ação coletiva aguarda encaminhamento ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), onde pode ser julgada apenas como questão ambiental. Conforme o advogado, se o entendimento do TJ-SP for de que é possível remediar a contaminação do terreno apenas com a remoção das famílias de 11 prédios, conforme parecer da Cetesb, então não haverá sequer indenização para as famílias.

"Por isso, a decisão do TJ-SP é importante porque dá oportunidade para que os prejudicados busquem seus direitos por outros meios: ou pela ação individual ou pela Comissão Interamericana, que deu prazo de três meses para que mais moradores se manifestem."

O caso Barão de Mauá foi aceito neste mês no órgão internacional de Direitos Humanos. A comissão tem papel avaliador, mas caso identifique que realmente ocorreu crime contra os direitos humanos no local, envia a denúncia à Corte Interamericana, que pode condenar o Brasil a pagar indenização aos prejudicados.




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