Política Titulo Precatórios
‘Decisão do STF para precatórios é inviável’

Avaliação é dos prefeitos de Sto.André e Diadema sobre novas regras para pagar débito judicial

Por Gustavo Pinchiaro
Do Diário do Grande ABC
31/03/2015 | 07:00
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Montagem/DGABC


A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que estabeleceu novas regras para pagamento de precatórios, “inviabiliza” a gestão financeira das prefeituras. Essa é a avaliação dos administradores de Santo André, Carlos Grana (PT), e de Diadema, Lauro Michels (PV), cidades que, juntas, somam R$ 858,943 milhões de dívida e ocupam o seleto grupo dos 15 municípios que detêm 80% do total de passivos judiciais no Brasil.

O ato da Suprema Corte derrubou dois pontos da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 62, aprovada em 2009 no Congresso para facilitar o pagamento de dívidas de órgãos públicos com cidadãos. O primeiro foi reduzir de 15 para cinco anos o prazo para quitar o passivo – portanto, até 2020. O segundo é o veto ao uso da TR (Taxa Referencial), esse utilizado para poupanças com variação inferior à inflação, para calcular os juros sobre o débito. O IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial), que é maior que o fator inflacionário, passa a ser utilizado.
Para o prefeito de Santo André, cidade que acumula precatórios na ordem de R$ 716,56 milhões (dado é de dezembro de 2014), essas regras tornam a cidade “ingovernável”. Grana afirmou que, junto da FNP (Frente Nacional de Prefeitos), irá recorrer da decisão do STF por acreditar em falhas na decisão.

“Há sucumbências neste ato do STF que serão questionadas. Queremos que a PEC 62 continue valendo, porque estávamos cumprindo o cronograma e fazendo os pagamentos da maneira correta. Não quero nem levar em consideração essa decisão, porque é inviável, insustentável, causaria um colapso nas contas da cidade. Vamos conversar na FNP, porque vai atrapalhar muitas cidades e até Estados”, avaliou Grana.

O montante da dívida por precatórios de Diadema chega a R$ 142,383 milhões, o segundo maior do Grande ABC, segundo dados de dezembro de 2014. O prefeito Lauro Michels (PV) fez avaliação semelhante à de Grana sobre o impacto das novas regras nas contas da cidade e também prometeu questionar a medida até esgotar os recursos.

“Essa decisão pode quebrar todos os municípios. Vai acabar com a vida financeira das cidades, que já está ruim em razão da crise econômica e da queda na arrecadação. A Justiça está cometendo um erro. Hoje estamos pagando dentro dos limites da Prefeitura e das regras estabelecidas pela Justiça (com base na PEC 62). Pagamos todo mês 1,9% da dívida. Não vou sofrer por antecipação, porque, se isso valer, eu teria de ter um novo Orçamento. Estamos estudando que medidas tomar”, comentou Lauro.

OUTRAS MUDANÇAS
Além dos pontos que mais afetam precatórios, o STF também alterou formas alternativas para o pagamento das dívidas. A compensação que permitia ao Estado descontar valores em débito de algum precatoriano só pode ocorrer se for aceito pelo credor. Ficam vetados o leilão por desconto na dívida, que permitia pular a ordem cronológica do pagamento, e quitação à vista por ordem crescente de crédito, que colocava os menores valores à frente da ordem cronológica. 




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