Segundo o vice-presidente do CFM e relator da resolução, Marco Antônio Becker, o principal órgão a ser aproveitado é o coração. E ressaltou que é fundamental que o órgão esteja completamente formado. “No caso de interrupção da gravidez vai depender do mês de gestação. Mas para o transplante, o ideal é que a gravidez se dê até o final, ou até que os órgãos estejam completamente formados”, explicou.
Becker disse ainda, que para o sucesso do transplante é necessário que ele seja feito imediatamente após o parto e enfatizou a importância da aprovação da família para a realização do transplante. “Evidentemente, os responsáveis legais terão que autorizar previamente este ato. Sem a permissão dos pais, nada é feito”.
O conselheiro federal Edvar Araújo também defendeu a aprovação prévia dos pais. “A autorização anterior permite que as equipes se programem para o transplante logo após o parto”. Segundo Araújo, esse procedimento facilita o trabalho e aumenta as chances de sucesso.
A questão do transplante de órgãos não possui relação com a do aborto que está sendo discutida no STF (Supremo Tribunal Federal). Para Becker, são duas coisas separadas, porém uma é decorrente da outra. “Se o Supremo confirmar a decisão da liminar, vai corroborar com essa resolução, pois se pode antecipar o parto, porque não pode usar os órgãos para transplante?”, questionou.
Os transplantes só poderão ser feitos a partir da publicação no Diário Oficial. Mas os médicos já podem começar a orientar suas pacientes quanto aos benefícios que a doação dos órgãos desses fetos pode gerar a outros bebês.
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