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Benefício assistencial para idosos e PCDs vai a R$ 1.100 em 2021

Valor do BPC, que era de R$ 1.045 no ano passado, é reajustado em R$ 55, mas alcance segue reduzido, segundo especialistas

Por Arthur Gandini
Do Diário do Grande ABC
11/01/2021 | 07:00
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O BPC (Benefício de Prestação Continuada), pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a idosos e PCDs (Pessoas Com Deficiência), é correspondente a um salário mínimo. Como no dia 1º de janeiro o governo federal reajustou o valor do piso do mercado de trabalho de R$ 1.045 para R$ 1.100, a quantia irá subir em R$ 55, com a correção de 5,26%, conforme o esperado para o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de 2020.

Segundo o Ministério da Cidadania, até novembro do ano passado, total de 4,6 milhões de brasileiros contavam com o BPC. Conforme os últimos números disponibilizados pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, apenas em outubro do ano passado, o INSS havia concedido total de 31.919 benefícios de prestação continuada com um gasto total de R$ 28,5 milhões. Desse total, 10.749 corresponderam a antecipação do BPC no valor R$ 600, medida permitida pelo governo até o fim de novembro.

Crise econômica decorrente da pandemia da Covid-19 torna ainda mais importante que os brasileiros saibam como solicitar o benefício e evitar que o pedido seja negado pela autarquia. O BPC é direito das pessoas com deficiência e de idosos com mais de 65 anos que vivem em situação de vulnerabilidade excessiva, sem condições de proverem a própria subsistência ou de serem mantidos por suas famílias. Com o reajuste do salário mínimo, a faixa de renda mínima para a concessão mudou e subiu de R$ 261,25 para R$ 275 no ano de 2021. 

Em novembro do ano passado, o Ministério da Cidadania firmou acordo com o INSS, o MPF (Ministério Público Federal) e a DPU (Defensoria Pública da União) para fixar prazo de 90 dias para a análise do pedido. No caso da pessoa com deficiência, o prazo tem início após a realização de avaliação médica e social. “A solicitação do BPC deve ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS. Aquelas pessoas que não tenham acesso à internet, justamente por estarem em situação de extrema pobreza, podem fazer o requerimento pelo telefone na Central de Atendimento 135. A concessão não é tão rápida porque demanda maior análise da situação de renda e vulnerabilidade da pessoa, o que pode atrasar o procedimento”, explica Leandro Madureira, advogado especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados.

Não é necessário que o interessado esteja em dia com as contribuições do INSS para receber o benefício. Contudo, o advogado previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari, Luchin e Advogados, lembra que é preciso estar inscrito no chamado CadÚnico (Cadastro Único) do governo. A inscrição pode ser realizada de forma presencial em uma unidade do Cras (Centro de Referência de Assistência Social).

Badari recomenda que o interessado busque por auxílio jurídico no caso do indeferimento do BPC. “O primeiro passo é procurar um especialista para que este verifique se o benefício era realmente devido. Caso tenha sido ilegalmente negado ou cessado, este advogado poderá entrar com uma ação judicial demonstrando para o juiz que o INSS errou”, afirma.

Proposta vetada quis elevar a 1/2 salário
O governo editou a MP 1.023/2020 para evitar que o BPC ficasse sem um critério de concessão regulamentado, o que impediria novas concessões. O critério de um quarto do salário mínimo como renda mensal havia sido definido no ano passado pelo Congresso Nacional por meio da lei 13.982, mas a sua validade expirou no dia 31 de dezembro.

O mesmo parlamento havia anteriormente ampliado a faixa de renda para meio salário mínimo por meio da lei 13.981/2020. Contudo, o trecho responsável pela mudança foi vetado pelo governo e o veto foi mantido pelo STF (Supremo Tribunal Federal), o que levou o Congresso a restabelecer o critério de um quarto de salário mínimo.

Segundo especialistas, é comum que a concessão do BPC seja alvo de ações judiciais, que exigem o recebimento do benefício a partir de uma faixa de renda maior. Em 2019, o Congresso cogitou incluir o critério de concessão do BPC na Constituição Federal por meio da reforma da Previdência, o que exigiria a aprovação de PEC (Proposta de Emenda à Constituição) para a alteração da exigência. Contudo, a mudança não prevaleceu no texto final da reforma.

Para o advogado Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados, a disputa jurídica em torno do critério de concessão é desnecessária e apenas prejudica os beneficiários. “Se e quando o problema da judicialização for resolvido, por lei ou emenda constitucional, ainda será necessária uma reforma do BPC, pois a concessão de aposentadoria de um salário mínimo sem nenhuma contribuição prévia ao INSS acaba por desestimular a poupança previdenciária por parte de trabalhadores de baixa renda”, afirma.

Já na opinião do advogado previdenciário Leandro Madureira, o governo deveria ampliar o número de concessões do BPC por causa da pandemia. “Vemos um aumento crescente da pauperização das pessoas, que perderam vínculos e relações que poderiam gerar uma renda extra no momento em que há um aumento crescente do preço de itens básicos. Sem o BPC, teríamos uma população ainda mais pobre e miserável. As políticas de assistência fazem parte do reconhecimento de que as oportunidades não são garantidas de forma igual, sobretudo quando analisamos os idosos e as pessoas com deficiência”, defende ele.

Para Maria Faiock, advogada especializada em direito previdenciário e sócia da M. Faiock Advocacia Previdenciária, a retirada do BPC da reforma da Previdência apenas ampliou a judicialização relacionada ao assunto. “Quem sofre é a camada mais pobre da sociedade, que poderia ser beneficiada com a concessão do benefício, ajudando o País a melhorar as taxas de pobreza. Um benefício social tem um papel importante de amparo às pessoas que estão à margem da sociedade”, avalia.  




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