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Justiça proíbe trens em Marília
Por Do Diário do Grande ABC
29/01/1999 | 11:25
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O juiz Alexandre Sormani, substituto da 1ª Vara da Justiça Federal de Marília, concedeu liminar suspendendo o tráfego de trens de carga e passageiros em Marília. A medida prevê multa de R$ 100 mil para cada trem que passar pela linha férrea.

A decisao foi adotada quinta feira e atende pedido formulado em Açao Cívil Pública pelo procurador da República desta cidade, Jefferson Aparecido Dias, que pediu a suspensao do trânsito ferroviário por medida de segurança até que sejam implantadas cancelas nas passagens de nível ou adotada medidas para evitar os constantes acidentes envolvendo veículos e pedestres no perímetro urbano O procurador, que vem levantando a questao da segurança em relaçao aos trilhos ferroviários, chegou a conclusao de que pelo menos uma vez por ano ocorrem acidentes graves, com mortes, nas passagens de nível da Ferroban, no perímetro urbano de Marília.

O último aconteceu no dia 7 de janeiro, quando uma composiçao chocou-se com um automóvel onde estavam quatro pessoas. Duas delas morreram e as outras duas ficaram gravemente feridas.




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