Corte entende que reforma de paróquia de Rio Grande não feriu isonomia no pleito
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) absolveu o prefeito de Rio Grande da Serra, Gabriel Maranhão (sem partido), e sua vice, Marilza de Oliveira (PSD), no processo em que a dupla foi acusada de abuso de poder político durante a eleição de 2016. A Corte também decretou o trânsito em julgado, quando não é possível mais impor recursos.
A ação foi proposta pelo ex-vereador Claudinho da Geladeira (PT), adversário de Maranhão nas eleições de 2012 e 2016. O petista alegava que Maranhão, no exercício do cargo, cedeu equipamentos e funcionários públicos para reforma da Paróquia São Sebastião, no Centro. O Ministério Público entendeu que houve ferimento de isonomia no pleito e, por isso, também acionou o chefe do Executivo.
Em primeira instância, Maranhão e Marilza foram condenados ao pagamento de multa de R$ 30 mil e R$ 5.320,50, respectivamente, porém, sem cassação de mandato. A pena foi imposta pela juíza eleitoral Juliana Moraes Corregiari Bei, da 382ª Zona Eleitoral.
Tanto Claudinho quanto Maranhão recorreram ao TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) – o primeiro para requerer a cadeira do adversário e, o segundo, para anular a penalidade financeira.
Na segunda instância, o TRE-SP entendeu que não houve irregularidade no caso nem ficou comprovado abuso de poder político no pleito de 2016, conforme justificou Maranhão. Por isso, o ex-tucano e sua vice foram absolvidos pela Corte eleitoral paulista.
Em novos recursos, desta vez no TSE, Claudinho buscou a condenação do rival. Com agravos e recursos especiais rejeitados, a Justiça Eleitoral considerou, no dia 30 de maio, o trânsito em julgado, quando se esgota qualquer possibilidade de contestação de uma decisão judicial. Ontem esse documento chegou à 382ª Zona Eleitoral, que atende casos de Rio Grande da Serra.
Também acusado no processo, Carlos Eduardo da Silva, secretário de Governo de Rio Grande, foi absolvido.
Claudinho e Maranhão não retornaram aos contatos até o fechamento desta edição.
Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.