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Sexta-Feira, 19 de Abril de 2024

STJ e ativismo judicial
Por Do Diário do Grande ABC
09/09/2018 | 10:33
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Artigo

Em julgamento de habeas corpus impetrado pela Defensoria de Santa Catarina, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) entendeu que o inadimplemento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), devidamente declarado, constituiria crime tributário. Assim, estabeleceu-se configurar crime o ato de não pagar o tributo declarado no prazo, não considerando como mera dívida do contribuinte. Isto é, caracteriza-se como crime a simples infração administrativa decorrente do não pagamento. A decisão confirma o uso do Judiciário como agente político, interferindo na atuação de outros poderes, em fenômeno conhecido como ‘judicialização da política’. Importante compreender o que constitui crime tributário. Entre as hipóteses legais – não esqueçamos que a Constituição assevera que só há crime quando definido em lei – todas pressupõem conduta fraudulenta para iludir o Fisco e suprimir tributos.

É fundamental diferenciar infração fiscal de crime. Com respeito aos nobres ministros, entendemos que a decisão equivocadamente afasta a necessidade da ‘fraude’ e ‘clandestinidade’ extraída da redação legal do crime. Ao interpretá-la, o Judiciário alterou o significado da norma legislativa e, ao que nos parece, com argumentos políticos. Na prática, cria-se lei criminal por via judicial. No viés político, na decisão se observa capítulo intitulado ‘A Importância da Tributação – Tutela Penal’. Este trata da relevância do sistema tributário nacional para as políticas públicas e a necessidade de punir quem dolosamente lhe ofenda. Mas para que o capítulo se a legislação já prevê o combate aos sonegadores?

Olhar jurídico minucioso leva-nos a questionar: o inadimplemento tem a ver com a crise fiscal? Ela pagará pelos erros da má distribuição de verba da União? E cabe a decisão ao Judiciário? A nosso ver, trata-se de anomalia institucional! O Judiciário é vital em democracia, mas, como defendia Montesquieu, não lhe cabe ser o resolutor de questões políticas de outros poderes. O crime fiscal seria ‘marginalmente’ denominado de apropriação indébita tributária. Mas não pela própria lei. A decisão extrapola os limites do julgador por meio de elegantes, mas equivocados argumentos. Isso porque se confere a ideia de que mais vale ‘apelido marginal’ do que a lei, assim como valem mais questões de Estado arrecadador do que o princípio da legalidade.

Reputamos perigoso que empresas – essenciais para a economia – tenham seus sócios perseguidos pelo Estado caso não paguem os tributos por inadimplência. Para o professor Miguel Reale, o direito é ilha de problemas cercada por oceano de mistérios, sendo papel da dialética e da crítica construtiva recolocar na calmaria os mares tão revoltos em que vivemos. Eis uma tentativa.

Eduardo Reale, Marcelo Vieira e Rômulo Garzillo são criminalistas do escritório Reale Advogados.

Palavra do leitor

Atentado a Bolsonaro
Comparação do noticiário da nossa imprensa com a do primeiro mundo, a respeito da agressão ao candidato Bolsonaro, sugere que aqui se estimula a criminalidade, tal a ênfase ao nome e à foto do agressor. Dir-se-ia que, não fosse a urna eletrônica, em tempos de papel, esse delinquente receberia mais votos que sua vítima. Assim aconteceu no passado com Cacareco, aquele hipopótamo do nosso zoo, antes do voto eletrônico. Curioso, acessei Le Monde, que, como toda mídia internacional, também dedicou a primeira página ao fato. Todavia, nem nome muito menos foto do agente criminoso. Em manchete diz o jornal francês que o candidato Jair Bolsonaro, “favorito à Presidência”, foi “apunhalado em pleno ventre” sem se referir ao nome muito menos ilustrar com foto do criminoso. Abaixo, noticia que “Jair Bolsonaro seguia em campanha, numa multidão eleitoral, quando, de repente, um homem munido de uma arma branca, apunhalou-o em pleno ventre”. Nenhum prestígio para o criminoso. Enquanto isso, entre nós, o criminoso se realizou pelos jornais escritos, falados e televisados com nome completo, foto, declarações e tudo que se queira para alçar-se ao pódio. Diferentemente, no dito primeiro mundo ficou no anonimato e não servirá de exemplo para outros celerados, que os há por toda parte. Lá a violência não prospera como cá. Consta que no dito primeiro mundo é proibida a promoção, a divulgação que se faz aqui.
Nevino Antonio Rocco
São Bernardo

Em chamas
Estão queimando o bom Brasil (Setecidades, dia 3). Dia 6 de novembro de 1946 ‘queimaram’ a Estação Luz. Em 14 de janeiro de 1981, a Estação Paranapiacaba. Dia 15 de maio de 2010 ‘botaram fogo’ no Instituto Butantan. Em 29 de novembro de 2013 foi a vez do Memorial da América Latina arder em chamas. O Liceu de Artes e Ofícios queimou em 4 de fevereiro de 2014. O Museu da Língua Portuguesa sofreu incêndio em 21 de dezembro de 2015. E, agora, dia 2 de setembro, o Museu Nacional, no Rio de Janeiro. País medíocre. Gente medíocre. Além de não fazerem história, acabam com a história passada. Retrato de como era um Brasil que dava certo, e com gente empreendedora e corajosa. O pior fogo não é o que queima. É o que apaga.
Marcel Rodrigues Martins
Santo André

Luto patrimonial
Nosso patrimônio histórico nacional acaba de perder seu primogênito, o Museu Nacional, construído por D. João VI. Lamentável e irreparável a perda de tantas obras e objetos que jamais serão repostos. Tive a satisfação de visitá-lo em duas ocasiões, nas décadas de 1950 e 1970, e vi peças de grande valor, como os sarcófagos e múmias egípcias trazidas por D. Pedro II. Incúria e descaso das autoridades brasileiras. Falta de extintores, hidrantes sem água, fiação elétrica improvisada, goteiras e telhado danificado. É vergonhoso e revoltante como é tratado nosso patrimônio. Anos atrás visitei em Salvador a primeira Faculdade de Medicina do Brasil e vi seu acervo empilhado e o prédio com goteiras, o Museu da Língua Portuguesa pegou fogo e o Museu do Ipiranga está sob reforma, que se arrasta por anos. Qual será o próximo? A Biblioteca Nacional? O Museu Imperial? Parabéns aos missivistas Aparecida Dileide Gaziolla, Izabel Avallone, Rosângela Caris e Daniel Marques (Tragédia cultural, dia 4).
Octavio David Filho
Ribeirão Pires 




Comentários

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