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Terça-Feira, 23 de Abril de 2024

Sobre a decisão do STJ
Marco Aurélio Serau Junior*
26/08/2018 | 07:30
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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) julgou nesta semana tema importante no Direito Previdenciário, o REsp 1.648.305/RS. Foi decidido que o adicional de 25% no valor das aposentadorias por invalidez, que é pago quando o aposentado necessita de cuidados integrais de assistência por outra pessoa, pode ser pago também para os outros tipos de aposentadorias, como a por idade ou por tempo de contribuição.

A legislação previdenciária prevê esse direito, de forma expressa, apenas para os aposentados por invalidez. O artigo 45 da Lei 8.213/1991 encontra-se redigido da seguinte forma: Art. 45 – O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%.

Esse acréscimo é muito justo, pois permite suporte econômico mais adequado para essas situações de invalidez mais drástica. O cálculo do adicional de 25% pode, inclusive, superar o valor estipulado para o teto dos benefícios a cargo do INSS. Se o segurado ganha, por exemplo, o valor de R$ 5.000 como aposentadoria, e tem direito ao adicional, o valor final de seu benefício será de R$ 6.000.

O julgamento do STJ, portanto, permite que também outros tipos de aposentadoria possam ter esse acréscimo de 25% quando o aposentado ou a aposentada dependerem de ajuda de um terceiro (enfermeira, cuidador, familiar, etc.). Trata-se de importante vitória dos aposentados, pois não somente aqueles que se aposentaram por invalidez podem vir a depender da ajuda de terceiros. Também os aposentados por idade ou por tempo de serviço correm risco de caírem nessa situação de dependência extrema.

O governo federal logo se manifestou contra essa grande vitória dos aposentados. Começaram a surgir, no dia seguinte, notícias nos meios de comunicação e nas redes sociais alegando que o custo dessa decisão aos cofres públicos seria de cerca de R$ 3,5 bilhões. Ora, esse valor apresentado pela União não possui o menor embasamento técnico e processual. Trata-se de um verdadeiro chute, mero palpite e simples alarmismo econômico.

Nem todos os aposentados fazem jus a esse adicional de 25%. Esse acréscimo foi estipulado inicialmente apenas para os aposentados por invalidez. A decisão do STJ permite que o adicional seja pago também a outros tipos de aposentadoria, como aposentadoria por idade ou por tempo de serviço, mas há necessidade de comprovação da grande invalidez e da necessidade de assistência integral por outrem.

Também é importante mencionar que a decisão do STJ tem força vinculante, isto é: determina obrigatoriamente o modo como serão julgados outros processos que requeiram essa mesma tese em defesa dos segurados.


* Professor da UFPR (Universidade Federal do Paraná) e diretor científico do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) 




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