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Quinta-Feira, 18 de Abril de 2024

Sobre a aposentadoria automática
Por Davi de Martini
Subcoordenador do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) em São José do Rio Preto (São Paulo)
05/08/2018 | 07:22
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O avanço tecnológico, quando aplicado para redução da burocracia e celeridade do serviço público, sempre é bem-vindo. Porém, a aplicação da tecnologia como única forma de acesso a alguns serviços pode dificultar a vida do usuário, em especial às populações não familiarizadas com a modernidade.

De fato, não há motivos para um segurado engrossar a fila do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para emitir extratos para o Imposto de Renda e depois fazer a própria declaração via internet. Portanto, o acesso on-line a esse serviço e a outros correlatos é excelente. Entretanto, há outros serviços que não inspiram tanta confiança.

A Albert Einstein é atribuída a frase: “Faça as coisas o mais simples possível, mas não mais simples”. Isso significa que há um limite para a simplicidade, e se algo for mais simples do que precisa ser, corre-se o risco de se fazer errado.

A problemática não está no avanço da tecnologia mas, sim, na obrigatoriedade do segurado em usar essa tecnologia como única forma de requerer o benefício, mesmo não querendo ou não sabendo usá-la.

É rotineiro deparar com segurados que querem “coisar os papel da aposentadoria”. Para segurados com parcos estudos e sem qualquer conhecimento das regras previdenciárias, responder a uma simples questão como, por exemplo, se ele autoriza mudar a data do início do benefício, pode ser algo complexo e de difícil interpretação.

Não raro também segurados se orgulham de terem conseguido seus benefícios sozinhos, diretamente no INSS. Mas, quando o benefício é analisado, detectam-se erros que muitas vezes poderiam ter sido evitados através de uma boa entrevista entre segurado e INSS.

Se o segurado atendido por servidor especializado está sujeito a erros, a concessão virtual poderá piorar a situação, sem contar que a falta de contato entre servidor e segurado pode ocasionar outros prejuízos como, por exemplo, o questionamento se ele exerceu algum outro tipo de atividade ou recebeu verbas que possam melhorar a renda de seu benefício.

A tecnologia é sempre bem-vinda, mas uma autarquia do tamanho do INSS não poderia fechar as portas para esse tipo de atendimento. O ideal seria que o atendimento presencial permanecesse para esses casos.

Por fim, se não há como fugir da tecnologia, é importante usá-la corretamente. Seguem algumas dicas:

Antes de requerer a aposentadoria pelo portal Meu INSS emita extrato de contribuição, verifique se os vínculos que constam ali estão certos, se possuem data de início e de fim, se os salários (desde julho de 1994 até agora) estão corretos. Caso haja alguma divergência, é necessário fazer a correção de tudo isso, de preferência antes da concessão do benefício.

A aposentadoria é a renda mensal que garante a sobrevivência da maioria dos idosos no Brasil, e por isso é importante que haja uma concessão correta. Portanto, sempre que houver dúvida consulte um advogado especialista.
 




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