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TV a cabo oferece degustação de pacote e depois manda boleto
Por Marco Borba
Do Diário do Grande ABC
08/04/2006 | 09:23
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A professora Maria Goretti Furtado Pintos, 41 anos, moradora de São Caetano, afirma ter sido vítima de propaganda enganosa da Vivax. Segundo ela, no início de março a empresa ofereceu serviço gratuito de TV a cabo por três meses. Porém, dez dias depois, a empresa enviou fatura de R$ 108,30 à consumidora, valor referente à primeira parcela da assinatura e taxa de adesão.

De acordo com Maria Goretti, o plano oferecido a ela foi o pacote concorrente. Neste caso, a pessoa que já é assinante de outra operadora tem direito a três meses gratuitos de assinatura. "Falaram que não pagaria nada e que após esse período é que eu devia entrar em contato e dizer se ficaria ou não com o pacote, pelo qual passaria a pagar R$ 95 mensais."

Segundo a professora, ao receber o boleto ela ligou para a Vivax pedindo explicações. "Disseram que foi engano e que não precisaria pagar. Mas fiquei aborrecida porque passei quase o dia todo para falar com alguém da empresa. Ao informar que não queria mais ficar com o pacote, disseram que teria de pagar multa de R$ 129 porque já havia passado o prazo de sete dias para pedir o cancelamento. É um absurdo. Quando fiz contato por telefone para me informar sobre a promoção, não me avisaram sobre o tal prazo. Agiram de má fé."

Ainda de acordo com a professora, ao pedir para falar com algum supervisor ou gerente, foi informada que a empresa faria contato posteriormente para resolver o caso. "Até agora ninguém me procurou. Já faz uns 20 dias."

A Vivax não comentou as reclamações de Maria Goretti. Apenas informou ter havido um equívoco na cobrança e que "entrou em contato" com a consumidora para solucionar o caso.

De acordo com Márcia Cristina Oliveira, técnica do Procon-SP, as empresas têm o dever de apresentar contratos aos clientes para que estes se informem sobre as condições do que está sendo oferecido.

Segundo Márcia Cristina, embora a consumidora tenha contratado o serviço por telefone sem exigir documentos com as condições da promoção, é a empresa que tem de provar que está com a razão. "Se a pessoa não tem contrato que prove o que está falando, pode usar testemunha caso decida recorrer ao juizado especial."

Outra alternativa, aponta a técnica do Procon-SP, é procurar os anúncios feitos pela empresa em jornais, revistas ou internet. Segundo Márcia Cristina, todo e qualquer material com as informações sobre liquidações e promoções pode ajudar o consumidor a se defender caso o que foi anunciado não seja cumprido.

Dicas

-As normas devem constar no contrato

- Verifique se no verso do documento assinado não há cláusula que o obrigue a contratar determinado serviço

- Não contrate serviços por telefone

- Peça para a empresa enviar cópia de material informativo de ofertas ou liquidações

- Se a consulta para compra for via internet, imprima o conteúdo de publicidade

- Se receber material publicitário via mala direta, guarde caso decida comprar o produto

- Dúvidas ou reclamações ao Procon-SP: 3824-0446 ou 151




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