Um economista de 25 anos condenado por tráfico de drogas conseguiu, no STJ (Superior Tribunal de Justiça), habeas-corpus que lhe garante a substituição da pena de prisão por outra pena restritiva de direito. O jovem já havia cumprido dois anos da pena de quatro à qual foi condenado por portar quatro comprimidos de ecstasy.
O Código Penal estabelece que a substituição é possível nos casos em que a pena de prisão não ultrapasse os quatro anos nas hipóteses em que o crime foi cometido sem violência ou grave ameaça.Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.