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Juiz nega pedido de liminar a Medeiros
Por Juliana de Sordi Gattone
Do Diario do Grande ABC
05/09/2007 | 09:56
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Pelo menos por enquanto, a votação do parecer do TCE (Tribunal de Contas do Estado) às contas de 2002 da Prefeitura de Santo André continua válida.

Na terça-feira, o juiz da 7ª Vara Cível, Márcio Bonetti, indeferiu o pedido de liminar do vereador Marcos Medeiros (PSDB), protocolado no Ministério Público, na sexta-feira.

O tucano queria anular a aprovação em plenário, na terça-feira passada, das contas do prefeito João Avamileno (PT), rejeitadas pelo parecer do TCE.“Ele (juiz) prefere aguardar a defesa da Câmara para julgar o mérito da ação. Para ele, as contas serem enviadas hoje ao MP ou daqui a 60 dias não trará prejuízo”, explica Medeiros.

Na decisão, Bonetti argumenta “que a medida não será ineficaz caso venha a ser concedida apenas à final. Mesmo porque temos que sopesar que o deferimento da liminar consistiria em antecipação (total) da prestação jurisdicional, o que é incabível (nesse sentido)”.

"Não tem problema a liminar não ter sido concedida, porque, ao final do processo, verão que tudo que sustentamos tem fundamento”, pondera Medeiros.Agora, o presidente da Câmara, José Montoro Filho, o Montorinho (PT), terá um prazo para enviar as justificativas à Justiça.

Mesmo prevendo que Montorinho não irá aceitar, Medeiros afirma que o próximo passo será apresentar ao presidente um requerimento pedindo a anulação da votação. “Com essas respostas, vamos verificar mais um ato de ilegalidade e Montorinho irá acumular problemas em sua gestão”, explica.

O tucano afirma que o petista agiu contra o parecer técnico do Legislativo. “Se a Lei Orgânica do Município previa que as contas deveriam ter sido encaminhadas ao MP após 90 dias na Câmara, não sei o que o parecer fazia aqui”, reclama e provoca: “Talvez Montorinho tenha votado a LOM e agora a descumpriu? Isso é mais que um ato de ilegalidade, é um ato de burrice”.

Imbróglio - O parecer pela rejeição das contas do Executivo foi derrubado após a Prefeitura conseguir liminar para declarar inconstitucional artigo da LOM que estabelece prazo para a votação do documento.

O principal motivo alegado pelo TCE no relatório em que sugeriu a rejeição das contas do prefeito é o “desequilíbrio das finanças pública”. O órgão indicou aumento no déficit na execução orçamentária entre 2001 e 2002.




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