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Muro ‘rouba’ sol de casa vizinha no bairro Rudge Ramos
Leandro Calixto
Do Diário do Grande ABC
24/08/2005 | 08:42
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A construção de um muro de quase quatro metros em uma residência no bairro Rudge Ramos roubou o sol da casa vizinha e tornou a vida de duas famílias de São Bernardo um inferno. A briga entre os moradores foi parar na Justiça e o comerciante André Madrigal Ruda, 63 anos, foi condenado em primeira instância a alterar a construção da casa, considerada irregular, e pagar multa diária de R$ 500 até que a modificação seja feita. A condenação assinada pelo juiz Ricardo Pimenta Justo prevê indenização aos moradores prejudicados, decorrente da desvalorização e danos ocorridos no imóvel do engenheiro Massahiko Hyodo. O réu já recorreu da sentença.

  O comerciante André Ruda construiu uma sacada ao lado da residência do engenheiro Massahiko. O muro separa as duas casas e a pedagoga Encarnacion Gonzales, 41, mulher de Massahiko, alega que não poderia ser construído a uma distância inferior a 4 metros de isolamento de sua casa. O acusado diz que só ultrapassou 15 centímetros do permitido.

  A pedagoga diz que a obra do vizinho comprometeu toda fachada de sua casa e provocou rachaduras na parede e infiltrações em toda estrutura da residência. Além disso, Encarnacion diz que a residência ficou sem ventilação e não tem mais sol durante todo o dia.

  "Perdemos a vontade de morar aqui. Eles (vizinhos) nem consultaram a gente sobre a obra. Construíram este muro que acabou com minha casa. Tudo poderia ser resolvido com uma boa conversa", afirmou Encarnacion, garantindo que a residência foi desvalorizada em até R$ 70 mil depois das obras do vizinho. Antes da obra, ela afirma que a propriedade estava avaliada em R$ 170 mil.

  O comerciante André Madrigal Ruda afirma que já se colocou à disposição do vizinho para rebocar o muro e demolir 15 centímetros da estrutura que divide as duas casas, conforme determinação judicial. "Mas ela não quer. Me parece que essa senhora só quer brigar com a gente e com toda a vizinhança em volta do bairro. Se ela quiser, para acabar com toda esta briga de uma vez, derrubamos parte do muro quinta-feira", garantiu o comerciante.

  A segunda sentença da Justiça está prevista para ser anunciada até o final deste ano. Mas caso seja condenado novamente, o comerciante poderá recorrer pela terceira vez. Para anunciar a sentença, o juiz se baseou em um laudo técnico elaborado por um perito da Justiça de São Bernardo.

  A Prefeitura de São Bernardo informou que um muro residencial deve ter no mínimo 1,80 metro de altura. No entanto, a legislação municipal não prevê altura máxima. Sobre o processo envolvendo as duas famílias, a Prefeitura informou desconhecer que haja um laudo específico da reclamação feita pelo morador.

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