Setecidades Titulo Recursos de multas
Só um em cada quatro recursos de multas são deferidos na região

Dos 13.891 pedidos de cancelamento, 3.326
foram aprovados, equivalente a 24% do total

Daniel Macário
Especial para o Diário
21/06/2015 | 07:00
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André Henriques/DGABC:


Somente uma em cada quatro solicitações de recursos de multas de trânsito é deferida em primeira instância na região, de acordo com dados das prefeituras referentes a 2014. No ano passado, foram feitos 13.891 pedidos de cancelamento de autuações às Jaris (Juntas Administrativas de Recursos de Infrações), mas só 3.326 foram aprovados, o equivalente a 24% do total. As informações foram prestadas pelas administrações de Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema e Mauá. As demais cidades não se manifestaram.

O Diário já havia divulgado que no primeiro semestre de 2014, foram feitos 4.282 pedidos, mas só 891 foram aprovados, o que equivalia a 20,8% do total, ou um a cada cinco.

Se levado em consideração o número de recursos abertos em relação ao índice de autuações em geral, é possível notar a baixa quantidade de motoristas que recorrem ao cancelamento. No ano passado, foram aplicadas 1.447.248 multas. Entretanto, moradores da região só entraram com pedidos de recursos em 0,96% delas.

A possibilidade é fruto da resolução 424/12 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). A mesma discorre que infrações de trânsito consideradas leves ou médias podem ser convertidas em advertência, isentando os condutores do pagamento caso eles não tenham sido pegos cometendo a mesma infração nos últimos 12 meses.

A alternativa já estava prevista no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), no artigo 267, que diz que “poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa para o caso.”

Vale ressaltar que o motorista deve, antes de tudo, identificar qual foi o órgão que registrou a infração, pois é a ele que deverá recorrer. Por exemplo, ao Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo) só deve ser encaminhado recurso de multas aplicadas pelo próprio departamento. Se a autuação foi registrada pelo órgão de trânsito da prefeitura, é a ele que o motorista deve apresentar a defesa.

É possível identificar o órgão no auto de infração emitido pelo agente de trânsito no local onde ela foi cometida ou na notificação encaminhada ao endereço do proprietário do veículo. Geralmente fica localizado já no cabeçalho da notificação.

As infrações mais comuns, como avanço de sinal vermelho, estacionamento irregular, excesso de velocidade e desrespeito ao rodízio, são registradas por órgãos municipais. Nas estradas, as autuações, em geral, são feitas pela Polícia Rodoviária Federal e pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem).

As multas do Detran-SP são feitas pela Polícia Militar, e, em geral, dependem de abordagem do motorista para serem registradas (como licenciamento e habilitação vencidos, por exemplo).

Independentemente de qual órgão tenha registrado a infração, sempre haverá três oportunidades para se defender: defesa prévia, ao receber a notificação de autuação; recurso destinado à Jari, em 1ª instância, ao receber a notificação de penalidade (que é a multa, com boleto para pagamento) ou ao ter a defesa prévia indeferida; ou ainda recurso ao Cetran (Conselho Estadual de Trânsito), em 2ª instância, caso o primeiro seja indeferido pela Jari.

São Caetano lidera número de cancelamentos aceitos

O município de São Caetano foi responsável pelo maior número de recursos deferidos em primeira instância no ano passado. Ao todo, das 4.316 solicitações, 1.393 foram atendidas.

Mauá aparece na sequência, com total de 3.837 recursos lançados, sendo 606 deferidos na defesa prévia, onde o recurso é analisado dentro da própria Secretaria de Mobilidade Urbana. Nesse caso, pode haver o cancelamento da multa sem a necessidade de recorrer à Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) ou outras instâncias. Já na própria Jari, foram deferidos 479 pedidos.

Santo André, por sua vez, julgou 1.200 recursos, sendo 292 deferidos, 629 indeferidos e 279 diligências (estudos dos casos). Já em São Bernardo foram 2.846 solicitações de recursos em primeira instância e 517 deferidos. Diadema fecha o ranking com 995 processos no ano passado e 286 aprovações.

Valores baixos não compensam, diz advogado

De acordo com o advogado e professor da Faculdade de Direito São Bernardo Arthur Rollo, cada caso deve ser analisado com cuidado. “Há infrações de R$ 100, por exemplo, que por ter valor baixo, faz com que muitos prefiram pagar ao invés de entrar com recurso. E, de fato, com valores menores não compensa recorrer, pois o processo pode ser demorado e será necessário arcar com custo de advogado.”

Porém, quando o motorista tem provas documentadas, o recurso é vantajoso. O especialista já passou pela situação. “Certa vez recebi multa por buzinar alto em Diadema, mas nunca estive na cidade e, na época, estava viajando. Quando retornei, peguei uma declaração com meu síndico comprovando que meu carro estava na garagem no dia. Anexei meu passaporte, provando que estava em viagem. No final, ganhei o recurso. Isso ocorre quando o número da chapa é anotado de forma errada.”

Apesar disso, motoristas têm dificuldade para recorrer. “Fui multada em frente à garagem da minha casa na Avenida Presidente Kennedy, em São Caetano. Colocaram placas de proibido estacionar em área residencial. Recorri, mas meu pedido foi indeferido. Aleguei que não tenho como entrar na garagem sem parar o carro. Não tenho portão elétrico. E mesmo assim levei multa”, conta a administradora Sonia Vallespin Campoy, 41 anos.

A equipe do Diário buscou, por e-mail e telefone, entrar em contato com empresas que prometem explicar passo a passo técnicas que somente advogados e despachantes possuem para ganhar recursos de multas. Entretanto, não obteve qualquer retorno.  




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