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Justiça de Sto.André suspende multa surpresa
Karen Camacho
Da Redaçao
19/01/2000 | 00:04
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A juíza da 8ª Vara Cível de Santo André, Ana Cristina Ramos, concedeu liminar garantindo a motoristas do município licenciar veículos multados sem ter de pagar a infraçao antes. A medida, oficializada anteontem, se aplica a todos os veículos com placas de Santo André que tenham sido multados no município ou em qualquer outra localidade. Segundo a juíza, a liminar vai beneficiar muitos motoristas que foram autuados, "principalmente, em outras cidades do Estado". 

A liminar determina à 23ª Ciretran (Circunscriçao Regional de Trânsito) de Santo André que licencie veículos multados independentemente do pagamento de multas. A medida é válida, porém, apenas para autuaçoes que nao tenham sido notificadas com a antecedência exigida pelo Código de Trânsito Brasileiro - até 30 dias após a data da autuaçao.

Enquanto estiver valendo, a decisao da juíza de Santo André garante ao motorista o direito de nao pagar a multa para licenciar o carro se, no ato do licenciamento, for surpreendido com a informaçao de que tem multas a pagar, ou se tiver recebido ordem de pagamento de infraçoes sem prévia notificaçao ou ainda se observar prazo maior do que 30 dias entre a infraçao e a expediçao da multa. 

Prefeitura - A Prefeitura de Santo André informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que só vai se manifestar sobre a decisao da juíza depois de receber cópia da liminar. O delegado da Ciretran de Santo André, Walter Antônio César, afirmou que vai acatar a decisao judicial.

O pedido que resultou na decisao que concedeu a tutela antecipada (uma espécie de liminar) contra as multas nao notificadas foi feito pelo Protecon (Associaçao de Defesa dos Consumidores do Grande ABC), em açao civil pública no último dia 14. A juíza acatou os argumentos da açao por considerar que o motorista deve ter amplo direito de defesa. "E nao apenas na esfera jurídica, mas também na administrativa", disse a juíza. A açao do Protecon foi proposta contra a Fazenda do Estado, instância que deve recorrer da decisao ao Tribunal de Justiça para tentar cassar a liminar.   

A juíza disse na terça que a liminar atende a pedido realizado de forma coletiva pelo Protecon porque "algumas autoridades impoem penalidades aos motoristas ferindo o direito de ampla defesa, ou seja, sem prévia notificaçao".  O objetivo da liminar, segundo Ana Cristina, é atender todos os motoristas de Santo André, já que casos individuais estao sendo resolvidos com mandados de segurança. 

A juíza informou ainda que cada uma das dez varas cíveis do município tem recebido entre cinco e seis pedidos de mandado por dia. Só de janeiro a maio do ano passado, foram registrados 14 mil recursos contra multas em Santo André, pedindo licenciamento do veículo sem o pagamento da multa ou o cancelamento da autuaçao. 

O procedimento adotado por Santo André, de incorporar a notificaçao da infraçao à ordem de pagamento da multa, segundo a juíza, é legal e, desde que obedeça o prazo de 30 dias, nao configura desrespeito ao Código de Trânsito Brasileiro. Ou seja, o documento que informa o dia e local da aplicaçao da infraçao incorporado ao boleto de pagamento da multa tem de ser expedido até 30 dias após a data da autuaçao.




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