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Quinta-Feira, 18 de Abril de 2024

Sobre a transformação de 5 impostos em 1
Por Simpi
10/07/2019 | 07:17
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Enquanto avançam os debates relacionados à reforma da Previdência Social, uma discussão paralela, igualmente importante, diz respeito à reforma tributária. No fim de maio, a Câmara dos Deputados aprovou a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) número 45/2019 na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), que tem como base um projeto técnico elaborado pelo CCiF (Centro de Cidadania Fiscal), da FGV (Fundação Getulio Vargas), liderado pelo economista Bernard Appy.

De acordo com o professor de direito tributário da Universidade Presbiteriana Mackenzie Edmundo Medeiros, a PEC que vem sendo relatada pelo deputado federal Baleia Rossi (MDB-SP) no Legislativo propõe, em linhas gerais, a unificação de cinco tributos que incidem sobre o consumo, e são recolhidos por empresas de todos os níveis e portes. “O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) unificaria os seguintes tributos: IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto sobre Serviços), além da Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) e do PIS (Programa de Integração Social)”, diz ele, explicando que, nessa configuração, teremos a unificação de três tributos da competência federal, mais um de abrangência estadual e, outro, de alçada municipal. “Do ponto de vista da simplificação, haveria sensível redução da complexidade em todo o sistema, na medida em que os contribuintes, de todos os portes, passariam a recolher uma única guia para o que hoje é feito por meio de cinco”, complementa o professor.

Essa proposta, que prevê período de transição de dez anos para a implementação da unificação desses tributos, e de 50 anos para a repartição de receitas entre Estados e municípios, será analisada e votada pela comissão especial de tributação da Câmara dos Deputados. “É importante lembrar que, como nós já tivemos em experiências passadas, inclusive no âmbito do Simples Nacional, as eventuais modificações no projeto poderão levar a um aumento na carga tributária, o que é algo impensável, levando-se em consideração o atual nível de tributação que nós temos no Brasil”, esclarece Medeiros, que convoca o acompanhamento atento de todos os empresários que, evidentemente, poderão ser impactados.

Caiu a MP que impedia o desconto sindical em folha

Não tendo sido votada pelo Congresso Nacional, a validade da MP (Medida Provisória) 873/2019 expirou no dia 28 de junho. Publicada em 1º de março, ela corroborava com as mudanças já previstas pela reforma trabalhista (lei 13.467/2017), proibindo que o desconto da contribuição sindical fosse realizado diretamente pelas empresas em folha de pagamento, bem como determinando que essa cobrança deve ser feita apenas por meio de boleto bancário, a ser encaminhado à residência do empregado. “A MP estabeleceu que, relativamente a março de 2019, o desconto não poderia ser feito, e cumpriu seu papel”, afirma Piraci Oliveira, um dos especialistas jurídicos do Simpi (Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo).




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