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Decisão final para quem obteve desaposentadoria ficará para 2017
Caio Prates
Do Portal Previdência Total
30/10/2016 | 07:21
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Divulgação:


A decisão inicial do STF (Supremo Tribunal Federal) no dia 26 – que, por maioria de sete a quatro, determinou a inviabilidade da desaposentadoria –, foi um duro golpe para os aposentados que retornam ao mercado de trabalho e, obrigatoriamente, contribuem para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para especialistas em Direito Previdenciário, os processos que estão em curso no Judiciário requisitando o recálculo dificilmente terão êxito. Entretanto, aqueles já obtiveram a vitória na Justiça e estão recebendo o novo valor não terão os benefícios reduzidos até 2017.

A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Cármen Lúcia, afirmou na quinta-feira que situações pendentes sobre a desaposentadoria – como a de aposentados que já obtiveram benefícios mais vantajosos na Justiça com base em novas contribuições – deverão ser resolvidas posteriormente, com a apresentação de recursos ao próprio tribunal, por exemplo.

O professor e autor de obras de Direito Previdenciário Marco Aurélio Serau Junior explica que o Supremo deve publicar um acórdão – sentença que consolida a decisão – e também analisar os recursos das partes envolvidas, que podem apresentar os chamados embargos de declaração, destinados a solucionar omissões, contradições ou obscuridades do que foi definido.

Isso porque o ministro Ricardo Lewandowski questionou sobre as situações pendentes, como a de pessoas que desaposentaram com decisões judiciais transitadas em julgado (sem possibilidade de recursos); pessoas desaposentadas com decisões liminares (provisórias) ou outras com processos ainda em tramitação.

“A ausência de decisão final do Supremo deixa uma lacuna não preenchida e dúvidas para aqueles que já recebem a desaposentadoria. Foi mais uma infelicidade do tribunal. Agora, somente após os julgamentos dos embargos é que saberemos qual será o futuro daqueles que já recebem o novo benefício”, afirma o professor.

O prazo para a publicação do acórdão e o julgamento dos embargos pode demorar mais de seis meses, segundo os especialistas. A publicação do acórdão deve ocorrer somente no ano que vem, pois o tempo regimental para publicação deste é 60 dias, mas não há contagem durante o recesso de dezembro e janeiro. E apenas após a publicação é que as partes envolvidas no processo poderão interpor os embargos.

Até esta determinação final, os aposentados que já recebem os benefícios, como valor mais vantajoso fruto da desaposentadoria, não terão qualquer tipo de mudança no seu rendimento mensal. O advogado João Badari, sócio do escritório Aith Badari e Luchin Advogados, esclarece que, temporariamente, nada muda para aqueles que obtiveram vitórias na Justiça. “O aposentado que já recebe pode ficar tranquilo neste momento. A decisão final sobre qualquer tipo de alteração no benefício ficará para 2017”, explica.

Badari também ressalta que a possibilidade levantada pela AGU (Advocacia-Geral da União), sobre o fato de o INSS requisitar o ressarcimento dos valores, só será realmente efetivada após a decisão final do processo.

A AGU, que representou o INSS na ação julgada pelo Supremo, afirmou que é necessário aguardar a publicação do acórdão antes de qualquer interpretação da decisão, seja em relação à suspensão dos novos benefícios ou aos valores já pagos pelos aposentados que obtiveram vitórias na Justiça de todo o País.

O instituto destaca, porém, que pelo Novo Código do Processo Civil, os juízes e os tribunais deverão observar a decisão do STF, que tem repercussão geral (ou seja, vale para todas as instâncias judiciais), para revogarem liminares ou reformarem acórdãos.

Badari avalia que dificilmente o INSS conseguirá reverter as decisões que transitaram em julgado na Justiça, principalmente aquelas que já foram determinadas há mais de dois anos. “Nos processos transitados em julgado, ou seja, aqueles que não cabem mais recurso, será difícil o INSS conseguir pedir a devolução, pois não cabe mais a ação rescisória. Essa regra vale para as ações transitadas em julgado nos tribunais do JEF (Juizado Especial Federal) e também para os casos transitados em julgado há mais de dois anos em qualquer tribunal do País”, alerta.

Carlos Ortiz, presidente do Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos), reforça que a luta jurídica daqueles que já recebem a desaposentadoria não terminará com a decisão do STF. “O benefício previdenciário tem caráter alimentar, ou seja, o aposentado utiliza esse dinheiro para sua sobrevivência; então dificilmente o INSS conseguirá na Justiça qualquer tipo de ressarcimento. E essa discussão poderá render novas batalhas jurídicas”, avalia.

CORTE INTERAMERICANA - De acordo com Ortiz, o sindicato apelará para a Corte Interamericana de Direitos Humanos para intervir contra a decisão do Supremo. “Foi uma decisão vergonhosa e que prejudica diretamente milhares de aposentados brasileiros. Nos próximos dias vamos denunciar o fato à Corte Interamericana, pois a decisão do STF foi apenas política e não levou consideração o mérito da questão, que é a contraprestação justa que o aposentado que está na ativa tem direito por contribuir por tantos anos para o INSS”, afirma.

Para o advogado Gustavo Ramos, do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados a decisão pode ser traduzida “num enriquecimento indevido do Estado, já que se beneficiará de contribuições sem a contrapartida a que se refere o texto constitucional”.


Benefício injusto estimula volta ao trabalho

Gustavo Ramos diz que a realidade brasileira é que os que se aposentam voltam ao mercado de trabalho justamente pela indignidade do valor da aposentadoria do INSS. “E agora terão não apenas que adiar o sonho de se aposentar, se aprovadas as regras da imoral PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 241, como também terão que contribuir ao sistema sem ter retribuição. E podem contribuir para o pretendido desmonte do sistema público da Previdência Social, de modo a que muitos migrem para o sistema de previdência privada dos bancos”.

Segundo Murilo Aith, sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados, estudos da Anfip (Associação Nacional dos Auditores Ficais da Receita Federal) reforçados pela tese defendida pela economista da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro) Denise Gentil revelam que é falso o discurso de que a Previdência no Brasil é deficitária. “Não existe rombo nas contas da Previdência Social brasileira. Pelo contrário, diversos estudos indicam que o sistema atual é superavitário. Então, não é válida essa informação do governo que foi utilizada por todos os ministros que votaram contra a desaposentadoria na Corte Superior. Ela demonstra, ao lado da Anfip, que as receitas da Previdência superam os gastos desde 2007”, revela.

O IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) apresentou estudo sobre a viabilidade financeira e atuarial da desaposentadoria para os aposentados que continuam a trabalhar e contribuir. A entidade também contestou os dados trazidos pelo INSS sobre o impacto aos cofres da Previdência – que poderiam chegar a R$ 181,8 bilhões nos próximos 30 anos.
“Os números apresentados consideram a hipótese de que todas as pessoas que permaneceram trabalhando tenham desaposentadoria vantajosa e que passem a receber o teto, o que não confere com a realidade. Além disso, o impacto de R$ 6 bilhões ao ano não é significativo; representa 1,53% do que a Previdência gasta anualmente com benefícios, e só vai pedir a troca quem contribuiu depois de aposentado”, aponta a presidente Jane Berwanger.


Troca pode ter novo caminho no Congresso

Apesar da tese da desaposentadoria ter sido fulminada pela decisão da maioria dos ministros do STF, a troca de aposentadoria pode ter novo caminho no Congresso Nacional. Os especialistas acreditam que deputados e senadores poderão, em breve, reavaliar a possibilidade de que os aposentados que estão no mercado de trabalho possam ter benefício melhor.

Carlos Ortiz lembra que, no fim de 2015, a desaposentadoria havia sido aprovada pelo Congresso, mas foi vetada pela ex-presidente Dilma Rousseff (PT). Ela freou a possibilidade do recálculo do benefício ao sancionar a Lei 13.183/2015, que institui a Fórmula 85/95 para as novas aposentadorias que variam progressivamente de acordo com a expectativa de vida da população. “Vamos unir nossas forças para pressionar o Congresso para corrigir este erro cometido pelo Supremo com os trabalhadores e aposentados do País.”

João Badari diz que a maioria dos ministros do Supremo citou que não existe nenhuma lei prevendo a desaposentadoria e “passaram a bola” para o Legislativo. “Agora é o momento de se mobilizar para conseguir saída para a desaposentadoria no Congresso. O importante é obter vida mais digna ao aposentado brasileiro, seja via Judiciário ou Legislativo.”  




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