Política Titulo Desvio de R$ 4 mi
Cleuza será julgada por fraude em outubro

Ex-secretária de Educação foi denunciada pelo MP por desvio de R$ 4 mi em contratos do governo Marinho; Justiça a absolveu do crime de peculato

Raphael Rocha
Do Diário do Grande ABC
30/05/2016 | 07:00
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Marina Brandão/DGABC


O juiz André Gustavo Furlan, da 2ª Vara Criminal de São Bernardo, marcou para o dia 11 de outubro o julgamento de Cleuza Repulho (PT), ex-secretária de Educação do governo Luiz Marinho (PT), acusada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) ABC, do Ministério Público, de integrar quadrilha que desviou ao menos R$ 4 milhões da Prefeitura em contratos de compra de mochilas e tênis a alunos da rede pública.

Em abril de 2014, o MP pediu condenação da petista por formação de quadrilha, uso de documentação falsa, dispensa ilegal de licitação, abertura de possibilidade de modificação de contrato sem autorização e peculato (apropriação indébita de dinheiro público) pela aquisição de kits escolares em 2009 e as prorrogações contratuais em 2010, 2011 e 2012 – valores chegaram a R$ 33,8 milhões. Furlan absolveu a ex-secretária do crime de peculato.

O MP apurou que Sérgio Moreira, braço-direito de Cleuza, montou esquema para fraudar a licitação de compra de tênis e mochilas para a rede municipal. Entre os itens contestados estava a adoção de critérios subjetivos para definir quem avançaria na concorrência pelo contrato com o poder público. No caso de Cleuza, promotores avaliaram que a ex-titular tinha anuência das falhas no edital e nada fez para impedi-los. Além disso, autorizou aditamento contratual, mesmo com ciência dos problemas do certame.

À Justiça, a defesa de Cleuza apontou que a LOM (Lei Orgânica do Município) determina que fiscalização de licitações compete à Secretaria de Administração, e não à Educação. Também apontou que os crimes dos quais ela é acusada são culposos e não dolosos – sem intenção, segundo ela. As duas teses foram rejeitadas por Furlan.

“Analisada a conduta de Cleuza sob a ótica da omissão, a conduta em tese criminosa deriva do que dispõe a Constituição a respeito dos ministros de Estado, que devem ‘exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência’. O mesmo deve fazer a secretária municipal: orientar, coordenar e supervisionar órgãos e entidades da administração de sua competência, por exemplo, verificando se as licitações de sua Pasta estão conforme os mandamentos legais. A lei municipal não pode sobrepor-se ao texto constitucional. Não cabe alegar que a incumbência de fiscalização dos certames era exclusiva da Secretaria da Administração”, citou o magistrado, em sentença assinada no dia 2.

Cleuza vai a julgamento ao lado de Sérgio Moreira, e antigos funcionários das fornecedoras dos tênis e mochilas para a Prefeitura de São Bernardo. A equipe do Diário não localizou Cleuza e Sérgio Moreira. A petista não está mais no governo de Luiz Marinho: foi exonerada no ano passado e substituída pelo então vereador Paulo Dias. Os demais empresários denunciados pelo Gaeco ABC serão julgados no dia 13 de outubro. 




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