Política Titulo Irregular
TCE anula licitação e aplica multa em Luiz Marinho

Prefeito de São Bernardo culpa secretário por concorrência

Rogério Santos
Do Diário do Grande ABC
24/05/2012 | 07:00
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O TCE (Tribunal de Contas do Estado) anulou licitação em São Bernardo e multou em R$ 9.220 o prefeito Luiz Marinho (PT) pelas irregularidades constatadas no certame. Em sua defesa, o petista colocou a culpa no secretário de Administração, José Agnaldo Beghini.

Por meio de pregão para registro de preços, que seria finalizado em março, a administração visava contratar empresas para execução de serviços de limpeza, higiene e conservação predial, desinsetização e desratização.

Mas o tribunal acatou a representação movida por representantes das empresas Selda Serviços Empresariais Terceirizados, Funccional Recursos Humanos e Soluções Serviços Terceirizados, que questionaram a realização da concorrência.

De acordo com o processo, foram duas as principais falhas da administração. Primeiro, não poderia haver pregão para registro de preços sobre serviços contínuos. A limpeza de prédios públicos, por exemplo, é feita diariamente, em espaços com tamanhos definidos. Modalidade pretendida pelo Paço é aplicada em serviços esporádicos, como em manutenção de veículos, em que quebra dos carros ocorre de tempos em tempos.

Segundo, o objeto da concorrência teria de ser desmembrado, pois são distintos e não poderia ser feito por uma única empresa, mesmo porque foi proibida a entrada de consórcios. Assim, limpeza teria de ser um edital e desratização outro.

“O processo de concorrência estava todo errado”, disse o vereador oposicionista Admir Ferro (PSDB), ontem, na sessão da Câmara.

 

RESPONSABILIDADE - Apesar da condenação, o prefeito Luiz Marinho alegou que não foi o responsável pelo pregão, justificando que o secretário de Administração, José Agnaldo Beghini, foi quem conduziu o processo licitatório. O chefe do Executivo alegou na sua defesa de reconsideração da multa, inclusive, que Marinho sequer ordenou ou delegou a abertura da concorrência ao titular da Pasta. Desse modo, a multa não poderia ser aplicada a ele e sim ao secretário.

No entanto, relatório da conselheira Cristina de Catro Moraes esclareceu que a decisão da punição ao prefeito se sustenta na leitura do próprio texto do edital, aberto “por determinação do excelentíssimo senhor prefeito de São Bernardo”.

Procurada, a Prefeitura informou que a situação está pendente no TCE e pode ser levada para discussão no Judiciário. Em relação aos questionamentos das empresas que participaram do certame, informou que o edital foi elaborado exatamente como os demais nos últimos dez anos, o TCE mudou o posicionamento sobre as matérias e que o Paço estuda a situação com base nesse novo entendimento.




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