Economia Titulo IR
Tire suas dúvidas sobre o IR 2009
Do Diário do Grande ABC
30/03/2009 | 07:00
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Em parceria com o Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), o Diário coloca este espaço à disposição do leitor para esclarecer as principais dúvidas para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física de 2009.

O que se considera desconto simplificado?
É o desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis que substitui todas as deduções legais cabíveis. Não necessita de comprovação e está limitado a R$ 12.194,86. Pode ser utilizado independentemente do montante dos rendimentos recebidos e do número de fontes pagadoras. O valor utilizado a título de desconto simplificado não justifica variação patrimonial, sendo considerado rendimento consumido.

É possível autorizar o crédito da restituição em conta de terceiros?
Não. A restituição só será creditada em conta se o declarante for seu titular, ou utilizar conta conjunta.

Quem deve apresentar as declarações de espólio?
As declarações de espólio devem ser apresentadas em nome da pessoa falecida, com a indicação de seu número de inscrição no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), utilizando o código de natureza de ocupação relativo a espólio (81) deixando em branco o código de ocupação principal, devendo ser assinadas pelo inventariante, que indicará seu nome, o número de inscrição no CPF e o endereço. Enquanto não houver iniciado o inventário, as declarações são apresentadas e assinadas pelo cônjuge meeiro, sucessor a qualquer título ou por representante do de cujus.

Tire suas dúvidas através do email economia@dgabc.com.br




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