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Juiz autoriza venda de bebidas alcoólicas em Santo André nos feriados antecipados
Por Do Diário do Grande ABC
26/03/2021 | 22:03
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Pixabay


Menos de duas horas antes de entrar em vigor medidas mais restritivas de isolamento para conter a disseminação do novo coronavírus no Grande ABC, inclusive com proibição de vendas de bebidas alcóolicas, o juiz Marcelo Franzin Paulo, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Santo André, autorizou bares e restaurantes a comercializar o produto na cidade durante os dias antecipados de feriados, de 27 de março a 4 de abril.

Decreto do prefeito Paulo Serra (PSDB) proibia a venda de bebida em todos os horários durante o período. A decisão tem caráter provisório e atende solicitação da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes Seccional São Paulo). Vale para bares, restaurantes, supermercados ou assemelhados associados à entidade e instaladas dentro do município.

De acordo com Paulo, apesar do "quadro calamitoso" que a cidade vive devido à Covid-19, "não se vislumbra a relação, sob o panorama de restrição de circulação que o decreto visa implementar, de causa e efeito com a finalidade do normativo", entre álcool e a propagação da doença.

Em São Bernardo, a venda do produto continua proibida em todos os lugares. Em Diadema, o comércio só será permitido via delivery. Já em Mauá, além do delivery, a comercialização pode ser feita por meio de drive-thru até as 17h.

A Prefeitura de Santo André informa que não foi oficialmente notificada sobre a decisão judicial.


 




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