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TSE nega diplomação a Leonel Damo
Gislayne Jacinto
Do Diário do Grande ABC
11/02/2005 | 12:06
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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral), última instância da Justiça Eleitoral, manteve suspensa a diplomação de Leonel Damo (PV) como prefeito eleito de Mauá. Deste modo, Damo não pode mais garantir a posse como dirigente da cidade por meio de recursos. Assim, o direito de assumir a administração municipal só ficará garantido, ou não, após o julgamento do mérito da ação principal, impetrada por Márcio Chaves Pires (PT) contra a diplomação do candidato do PV, que não tem data para acontecer. A decisão do ministro Peçanha Martins de indeferir a medida cautelar solicitada por Leonel Damo foi anunciada quinta-feira. Era pedida a revisão da decisão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) paulista de suspender a diplomação ocorrida em 19 de dezembro de 2004.

A decisão do ministro Peçanha Martins poderá levar o plenário do TSE a tomar medida semelhante quando do julgamento da ação principal. A expectativa dos advogados de Damo e do petista Márcio Chaves Pires, que tenta reaver na Justiça o direito de disputar o segundo turno em Mauá, é de que na próxima semana o TSE decida também se haverá eleição na cidade. Fernando Amaral, advogado de Márcio Chaves Pires, explica que o TSE considerou inviável a diplomação de Leonel Damo e cautelarmente o candidato do PV não pode discutir mais a questão. No entanto, o mérito da matéria ainda será julgado. “Há vários processos subindo para o TSE que versam sobre a mesma coisa”, aponta Amaral.

Tito Costa, defensor de Leonel Damo, afirma que na próxima semana devem surgir novidades com relação ao mérito do processo. “O que tem sido julgado são medidas cautelares, que são matérias periféricas. Ou seja, não é o principal. A matéria principal não foi objeto de apreciação do tribunal”, explica o jurista.

Recurso petista – Quinta-feira, o ex-prefeito de Mauá Oswaldo Dias (PT) entrou com recurso extraordinário no TSE para que o processo que envolveu a cassação da candidatura do petista Márcio Chaves Pires e a multa de R$ 53 mil dada a ele e ao ex-secretário de Governo Severino Manoel da Silva vá para o STF (Supremo Tribunal Federal). Dias, a exemplo de Márcio, que já entrou com o mesmo recurso, alega que houve cerceamento de defesa e, portanto, trata-se de matéria constitucional a ser apreciada pelo STF e não pela Justiça Eleitoral.

O advogado de Márcio Chaves, Fernando Amaral, diz que, se for acatado o recurso a ser analisado pelo presidente do TSE, Sepúlveda Pertence, o PT tem a esperança de que o STF mande o processo novamente para a primeira instância, o TRE, para que testemunhas sejam ouvidas no caso.

O ex-secretário de Governo Severino da Silva também deverá entrar com recurso extraodinário no TSE, segundo o advogado do PT. Já o jurista Tito Costa entende que os petistas não poderiam entrar com recurso extraordinário porque o acórdão que trata da cassação do registro da candidatura de Márcio ainda não foi publicado pelo TSE.

Histórico – Leonel Damo ficou em segundo lugar na disputa do primeiro turno, em 3 de outubro, mas foi declarado prefeito eleito pela juíza eleitoral de Mauá, Ida Inês Del Cid, por conta da cassação do registro da candidatura de seu principal adversário, Márcio Chaves Pires (PT), três dias antes da realização do segundo turno. A cassação aconteceu por conta do Túnel do Tempo, uma exposição em vídeos e fotos que mostrou a evolução da cidade durante os oitos anos do governo do PT. Ação do Ministério Público motivada pelo PFL de Mauá apontava irregularidade no evento, que possuía fotos de Márcio Chaves em período pré-eleitoral.

Após a diplomação de Damo, em 19 de dezembro, teve então início a disputa judicial entre PT e PV. Márcio Chaves não concordou com a diplomação do adversário e recorreu ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral), que acatou o pedido. Por sua vez, Damo recorreu ao TSE, mas novamente sofreu derrota; quarta-feira, uma medida cautelar sua foi considerada transitada em julgado, ou seja, não terá mais recurso.



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