Cada unidade deverá possuir, de forma independente, pelo menos um dormitório, cozinha, instalação sanitária (com chuveiro, lavatório e bacia sanitária) e área de serviço (com tanque e caixa d’água), obedecendo à lei municipal 3.961/01 (sobre as habitações coletivas), aprovada e publicada no dia 26 de abril. Os cômodos deverão ter condições adequadas de salubridade, ventilação e iluminação, com dimensões mínimas segundo o Código Sanitário Estadual.
“Queremos reurbanizar os cortiços e dar o mínimo de condições de habitabilidade aos moradores”, afirmou o diretor da Duohma, o engenheiro Julio Marcucci Sobrinho.
Embora o prazo para solicitar o alvará especial de reforma vença nesta segunda, o assessor jurídico Antonio Gusman Filho afirmou que, dependendo da justificativa, a questão poderá ser revista. “Se provado que não houve má-fé, é possível que a administração venha a considerar o pedido fora do prazo”, disse. Nesse caso, a multa não seria aplicada.
Segundo o advogado, dentro de 30 dias a lei deverá ser regulamentada, mas o diretor de Obras adiantou qual será o procedimento para os proprietários ajustarem os cortiços às exigências. Após o requerimento do alvará, o proprietário terá de apresentar documento que comprove a propriedade e cópia do IPTU. “Os demais documentos ainda não foram definidos, o que acontecerá com o decreto de regulamentação”, disse Marcucci Sobrinho.
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