Dúvidas do Contribuinte Titulo Dúvidas do IRPF
Critério para avaliar bens na declaração
Do Diário do Grande ABC
06/04/2015 | 07:00
Compartilhar notícia


Qual é o critério que deve ser utilizado para avaliar os bens e direitos para fins de aferição da obrigatoriedade de entrega da Declaração de Ajuste Anual, no caso de contribuinte dispensado de apresentar a declaração nos últimos cinco anos?

Para os efeitos da legislação do Imposto de Renda, os bens e direitos devem ser avaliados pelo respectivo custo de aquisição. Tratando-se de fato que tenha ocorrido até 1995, o custo pode ser atualizado até 31 de dezembro de 1995, tomando-se por base o valor da Ufir (Unidade Fiscal de Referência) vigente em 1º de janeiro de 1996, não sendo aplicada qualquer atualização a partir dessa data. Para os bens e direitos cuja aquisição tenha ocorrido após 31 de dezembro de 1995, não será aplicada qualquer atualização ao custo de aquisição.

Para efeito da DIRPF podem ser deduzidas do Imposto de Renda as contribuições para os sindicatos e associações profissionais?

Sim, essas contribuições são dedutíveis desde que a participação nas entidades seja necessária à percepção do rendimento e as despesas estejam comprovadas com documentação hábil e idônea e escrituradas em livro-caixa.

Quem pode utilizar como dedução os pagamentos efetuados à previdência privada?

Somente as pessoas físicas que contribuam para a previdência oficial fazem jus a dedutibilidade dos pagamentos efetuados à previdência privada, limitada a 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual. Porém, essa condição não se aplica para os beneficiários de aposentadoria ou pensão concedidas por regime próprio de previdência ou pelo regime geral de previdência social, mantido, entretanto, o limite de 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual.

Existe uma Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física diferenciada para utilização pelos portadores de deficiência visual?

Não, a Declaração de Ajuste Anual é a mesma para todos, inclusive para o deficiente visual. Esse, se desejar preencher sua declaração, deverá ter instalado em seu computador um software leitor de telas, por voz, que pode ser o JAWS ou o Virtual Vision. As informações sobre acessibilidade ao programa podem ser encontradas no ‘Menu Ajuda’ que deve ser acessado escolhendo em seguida a opção ‘Ajuda de Acessibilidade’.

Como deve ser retificada a declaração retida na malha fina, em virtude de inclusão indevida de mãe como dependente?

Verificados na página da Receita Federal, no atalho do e-CAC – ‘Serviços/Extratos-Processamento de Declarações/DIRPF’, os motivos ou divergências que causaram a retenção de sua declaração em malha, o contribuinte deve providenciar declaração retificadora.

Este material é produzido pela IOB Folhamatic, empresa do Grupo Sage.

Dúvidas podem ser enviadas para o e-mail: soraiapedrozo@dgabc.com.br 




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;