Economia Titulo
Como deduzir a contribuição de empregada doméstica
Por
10/02/2007 | 23:03
Compartilhar notícia


O contribuinte que paga a Previdência Social do empregado doméstico vai poder descontar o valor na Declaração do Imposto de Renda deste ano. Esta é a principal novidade nas regras para a declaração, cujo prazo de entrega vai de 1º de março a 30 de abril. Ao informar a Receita Federal tudo o que obteve de rendimentos no ano passado, o cidadão poderá abater R$ 522 relativos aos gastos com a previdência da doméstica. Este valor corresponde ao desconto anual do INSS calculado sobre o salário mínimo.

Quem pagou férias doméstica até abril de 2006, poderá descontar além dos R$ 522, mais R$ 12. Esse valor sobe para R$ 14 no caso do patrão que deu férias a seu empregado entre maio e dezembro. Para ter o direito de abater gastos com o INSS do emprego, o contribuinte deve informar, na declaração do imposto de renda, o nome do doméstico, a inscrição dele na Previdência Social e o valor pago ao INSS.

Essa foi uma maneira que o governo encontrou para estimular as pessoas a assinar a carteira e garantir a aposentadoria da doméstica. Estão mantidas nas regras outras deduções que já aconteciam antes, como as despesas com dependentes, que pode atingir o máximo de R$ 1.516,32 por pessoa. Outros R$ 2.373,84 por dependente podem ser abatidos como gastos com educação. Também podem ser deduzidas as despesas médicas, sem limite. Deve fazer a declaração quem ganhou mais de R$ 14.992,32 no ano passado.



Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;