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Estacionamento: Justiça questiona Zona Azul
Por André Vieira
Do Diário do Grande ABC
23/06/2010 | 07:03
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As prefeituras e empresas que administram o serviço não garantem, mas a Justiça pode começar a obrigar órgãos públicos e privados a indenizarem os motoristas que tiverem seus veículos furtados nas vagas de estacionamento da Zona Azul.

A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que, em Itirapina, no interior, uma empresa que administra o serviço de estacionamento rotativo deverá pagar R$ 18,5 mil para um motorista que teve o veículo furtado.

Segundo especialistas ouvidos pelo Diário, a decisão pode abrir precedentes e influenciar futuras decisões sobre ações impetradas por usuários que se sentirem lesados pelo serviço, mas admitem que a questão é polemica.

Para o advogado e professor de Direito Administrativo da Universidade Católica de São Paulo, Márcio Cammarosano, a decisão pode ser considerada uma "uma evolução da jurisprudência."

"A Zona Azul é um estacionamento em via pública regulamentado. Portanto, pode a Justiça entender que se o responsável tem poder de fiscalizar quem está ou não com o devido talão, tem poder de assumir possíveis danos ou mesmo o furto de um veículo", afirmou o advogado.

Presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Bernardo, Uriel Carlos Aleixo, defende que mais pessoas ingressem com ações da mesma natureza se sentirem lesados. "Não existe cobrança pública que não tenha contrapartida. Nada mais justo que o cidadão tenha a segurança de que seu veículo será vigiado durante o período em que estiver estacionado."

POLÊMICA
Diretora do Procon de Santo André, Ana Paula Moraes Satcheki entende que a questão é controversa, pois pode render várias interpretações.

"A Zona Azul não é, na verdade, uma prestação de serviço, mas uma disciplinação do espaço público. As pessoas utilizam as vagas por um tempo e depois cedem o lugar para outros motoristas", avaliou.

Segundo Ana Paula, essa característica difere o sistema de paquímetro dos bolsões e de estacionamentos particulares, que têm por obrigação guardar em segurança o veículo do cliente.

"A cobrança pelo talão não é um contrato, mas é um encargo público que o Estado cobra para manter o princípio da democratização das vagas, sobretudo nos centros, que recebem maior demanda", ponderou a diretora do Procon.

Presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Ribeirão Pires, Patrick Pavan, não acredita que o veredito poderá abrir precedente, já que, segundo ele, decisões como a registrada em Itirapina são comuns em primeira instancia.

"Se não tiver Zona Azul, as pessoas poderão usar as vias públicas como garagem. Ganha quem chegar primeiro. A ideia é ser rotativo para que mais gente use", defendeu.

LEI
A implantação dos parquímetros está amparada pelo Código de Trânsito Brasileiro. O documento define que compete aos órgãos e entidades dos municípios implantar, manter e operar o sistema de estacionamento rotativo pago.

O motorista que parar na vaga em desacordo com as condições e sem o devido tíquete corretamente preenchido está sujeito a ser multado e ter o veículo removido.

A infração é leve, mas rende três pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e menos R$ 53,20 no bolso. Se o veículo for furtado ou danificado, é claro, o prejuízo vai além.


Motoristas usam rotativo por praticidade, não por segurança
Para os usuários do serviço de paquímetro ouvidos pelo Diário, a conveniência de se poder parar o carro em via pública e pagar menos do que o estacionamento particular é o único benefício da Zona Azul. O sistema não oferece a mínima segurança, na opinião dos entrevistados.

"Nem sempre é fácil encontrar vaga, mas é mais barato do que em outros lugares, onde se paga até R$ 6 para ficar somente meia hora", afirmou a demonstradora Rosely Marques, 40, de Santo André.

A aposentada Luiza Mello, 57, também faz uso do serviço, mas porque considera a Zona Azul apenas a opção mais fácil de se estacionar. "Se o carro ficar sem o talão o fiscal chega rápido. Segurança, mesmo, não vejo."

A auxiliar administrativa Roseli Rede da Silva, 31, também não confia que seu veículo está seguro no paquímetro, nem que a Justiça poderá julgar com rapidez todos os processos de usuários que se sentirem lesados.

PREFEITURAS
Em Santo André, a tarifa do paquímetro é cobrada de maneira fracionada. A partir de R$ 0,60 o usuário pode estacionar pelo tempo de 30 minutos e o valor máximo cobrado é de R$ 2,40 por duas horas.

O contrato é de concessão com a empresa Estapar. Segundo a Prefeitura, um percentual da receita é aplicado em ações de educação e sinalização de trânsito e outro montante vai para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.

São Bernardo dispõe de 2.750 vagas e a hora do serviço de Zona Azul custa R$ 2. A administração informou que os recursos angariados são transferidos para Fundação Criança, em benefício de jovens e adolescentes em situação de risco.

Em São Caetano, o serviço de Zona Azul é gerenciado pela empresa CelloAuto. Estão disponíveis 2.390 vagas. O custo para uma hora de estacionamento é R$1,50, com limite máximo de utilização de duas horas. O decreto que regulamenta o serviço no município determina que "não caberá, em hipótese alguma, responsabilidade indenizatória a qualquer título" para os usuários.

Em Diadema, são cerca de 500 vagas. A tarifa é de R$ 1,50 para uma hora e R$ 2 para duas horas. A função do serviço é somente regulamentar o estacionamento rotativo. O valor arrecadado com a cobrança é revertido para ações de sinalização, engenharia de tráfego, fiscalização e educação de trânsito.

A Prefeitura de Mauá e a Associação Comercial Industrial e Agrícola de Ribeirão Pires, que administra a Zona Azul do município, não responderam. Em Rio Grande da Serra, o serviço não está disponível.




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