Política Titulo São Bernardo
Morando decreta lei que inibe servidor de obter auxílio emergencial

Texto tem intuito de impedir obtenção indevida de benefícios da União em razão da pandemia

Por Daniel Tossato
Do Diário do Grande ABC
19/03/2021 | 00:01
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A Prefeitura de São Bernardo, sob comando de Orlando Morando (PSDB), publicou decreto que determina sanções para o servidor público municipal que receber o auxílio emergencial, elaborado pelo governo federal, e que tem destinação a pessoas em dificuldade financeira em decorrência da pandemia do novo coronavírus.

De acordo com a formalização do decreto, o funcionário, seja ele em atividade na municipalidade ou aposentado, deverá comunicar o Paço caso tenha recebido qualquer valor proveniente do benefício emergencial advindo da União. A lei entrou em vigor no dia 12 de março, quando foi publicada no Diário Oficial do município.

“Todo servidor ativo ou inativo do município de São Bernardo que venha a receber o auxílio, benefício ou qualquer vantagem econômica da União federal em razão da pandemia de Covid-19 deverá, obrigatoriamente, comunicar à Secretaria de Administração e Inovação, por meio do departamento de gestão de pessoas ou a autarquia previdenciária SBCPrev, sob pena de ter suspensos os seus vencimentos ou benefício assegurados a seu favor”, diz o decreto número 21.502.

O governo federal encaminhou ontem ao Congresso proposta com as regras de pagamento da nova rodada do auxílio emergencial. A MP (Medida Provisória), assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), tende a permitir que mais de 45 milhões de famílias recebam o benefício. A etapa do procedimento deverá contar com quatro parcelas, que deverão variar no valor de R$ 150 a R$ 375, dependendo da composição familiar dos beneficiados.

O governo tucano sustentou, por nota, que o decreto visa “garantir moralidade administrativa, por meio de monitoramento e cruzamento de dados, com intuito de impedir a obtenção indevida de auxílios da União em razão da pandemia, por parte dos servidores municipais que não se enquadram para recebimento do benefício”. O decreto de São Bernardo não menciona, contudo, se a medida pode acarretar em demissão.

Antes do decreto da administração municipal, o vereador Julinho Fuzari (DEM) elaborou documento de indicação ao Paço que previa punição por demissão ao servidor que fizesse cadastro com intenção de receber o benefício emergencial.

Fuzari se baseou em estudo que a CGU (Controladoria Geral da União) realizou em 2020 e que mostrou que 680 mil servidores – das esferas municipais, estaduais e federal – sacaram o auxílio sem que precisassem, ou seja, de forma ilegal. No Legislativo local, o MP (Ministério Público) pediu explicações para quatro funcionários da casa sobre a possibilidade de terem se cadastrado para receber auxílio sem se enquadrar nos termos exigidos.

Na ocasião, Fuzari sustentou que a indicação não deveria ser confundida com plano de “caça às bruxas”, uma vez que, antes da punição sugerida, o Executivo teria que investigar a situação do cadastro e só adotará sanções depois de trâmite do processo administrativo. 




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