Política Titulo São Bernardo
Justiça paulista suspende reforma da Previdência

Sindserv questiona trâmite de aprovação da proposta pela Câmara no fim de 2019

Raphael Rocha
Do dgabc.com.br
13/02/2020 | 00:01
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Claudinei Plaza/DGABC


O desembargador Geraldo Wohlers, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), concedeu liminar para suspender a reforma da Previdência promovida pela Prefeitura de São Bernardo e aprovada em dezembro pela Câmara.

O Sindserv (Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos) de São Bernardo ajuizou Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) questionando o trâmite de votação das propostas que alteraram as regras de aposentadoria do funcionalismo municipal.

A alegação da entidade foi a de que o projeto de mudança na norma só poderia ser analisado depois de mudança, em duas votações, da LOM (Lei Orgânica do Município), mas o Legislativo aprovou a proposta entre a análise na primeira e segunda discussões da LOM.

“Toda a deliberação acerca do projeto de lei complementar número 2, de 2019, durou pouco mais de três horas (...). Da mesma forma, a tramitação da proposta de emenda à Lei Orgânica número 4/2019 mostrou-se excessivamente acelerada, pois foi apresentada, discutida e aprovada, em primeiro turno, em menos de 24 horas, também no dia 11 de dezembro de 2019”, discorreu Wohlers, em seu despacho.

Em nota, a Prefeitura de São Bernardo disse que “o único objetivo de fazer a reforma é garantir ao servidor público a certeza de que, quando se aposentar, vai receber sua justa aposentadoria, sem o risco de o Fundo de Previdência deixar de cumprir com o funcionalismo”. “Na reforma, a Prefeitura cumpriu com todos os requisitos legais para a elaboração do projeto, bem como foi a sua tramitação na Câmara, que aprovou a matéria. É justo que o servidor tenha segurança ao se aposentar.” 




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