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Luma de Oliveira terá de pagar indenização por quebra de contrato
Por Do Diário OnLine
Com Agências
02/12/2004 | 09:38
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A empresa FLX Consultoria e Franchising, da modelo Luma de Oliveira, terá de pagar uma indenização a dez empresas do Rio de Janeiro por quebra de contrato. A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu pelo pagamento de danos materiais e morais pela FLX.

A Haruê Perfumaria e mais nove empresas entraram com uma ação de indenização por danos morais e materiais em decorrência da quebra de contrato por parte da empresa de Luma. As empresas firmaram contrato de franquia para a utilização da marca "Clarity" de produtos cosméticos e de perfumaria, de propriedade da empresa FLX, mas, segundo as franqueadas, esta se omitiu no cumprimento das obrigações assumidas no contrato, falhando até mesmo na divulgação comercial da marca.

As empresas alegaram ainda que a FLX violou a cláusula de exclusividade, já que, paralelamente, contratou a distribuição dos produtos na loja de departamento Sloper e promoveu a venda direta dos produtos nos mesmos territórios das lojas franqueadas. Por isso, entraram com o pedido de indenização, para serem ressarcidas dos gastos efetuados com a aquisição dos pontos comerciais, pagamento das taxas de franquia e de divulgação, obras e despesas conexas referentes à adaptação das lojas aos padrões da "Clarity", além dos prejuízos mensais e dos lucros cessantes, tudo com juros e correção monetária.

O valor da indenização ainda não foi calculado.




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