Política Titulo Ação do MP
Justiça afasta conselheiros tutelares de Diadema

MP apontou que integrantes fraudavam espelho de ponto e usavam carro para fins particulares

Fábio Martins
Daniel Tossato
Do Diário do Grande ABC
22/08/2018 | 07:00
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Denis Maciel/DGABC


A Justiça decidiu, liminarmente, afastar do cargo cinco conselheiros tutelares de Diadema envolvidos em suposta prática de atos de improbidade administrativa. Ação civil pública, protocolada pelo Ministério Público, apontou série de irregularidades ligadas aos nomes de Gustavo Leandro da Silva, Francelino do Nascimento, Vanessa Aparecido Serafim, Giselma dos Santos Gonfá e Amanda Terra Koppe.

De acordo com o inquérito, as investigações da Promotoria apuraram assinatura da folha de presença sem que tivessem comparecido ao trabalho, não cumprimento da jornada e utilização de veículo público para fins pessoais.

A liminar foi concedida pelo juiz José Pedro Rebello Giannini. “Viável a concessão de tutela de evidência, haja vista que existem elementos à evidenciar a probabilidade do direito. Com efeito, a moralidade constituti um princípio aplicável aos agentes estatais e também àqueles que se equiparam, como no caso dos conselheiros tutelares, sendo evidente que a situação retratada nos autos não encontra esteio (base) no referido princípio”, cita o magistrado, no despacho. “Entendo que os indícios colhidos constituem forte evidência de (que) os requeridos praticaram as irregularidades alegadas na inicial”, emendou.

O MP registrou documentações e declarações aos autos, em especial relatórios de bordo do veículo de uso do conselho tutelar 2 lavrado por motoristas do órgão, que dão conta de várias viagens a bancos, Poupatempo, feira livre, ida ao convênio médico e, inclusive, à casa dos conselheiros Gustavo e Vanessa.

O deferimento do juízo, entretanto, não foi integral. A Promotoria havia pedido também a interrupção das remunerações dos envolvidos, porém, na decisão, Giannini ponderou que o provimento se dá “sem prejuízo do recebimento dos vencimentos enquanto perdurar a suspensão do exercício de suas funções”. Já foi determinada a nomeação dos suplentes. O trabalho no conselho é remunerado, pago pela Prefeitura – vencimento é de cerca de R$ 4.000 . Não há prazo para o julgamento do mérito.

Os envolvidos já foram notificados de que apenas poderão retirar da sede do conselho os objetos de uso pessoal, bem como de que os boletins de atendimentos e demais materiais deverão ficar disponíveis ao administrativo, inclusive, eventuais senhas de acesso dos computadores tem que ser retiradas, sob pena de multa diária pelo descumprimento da ordem.

A situação acontece em meio à precariedade da estrutura dos conselhos tutelares de Diadema – conta com três. São órgãos autônomos, encarregados de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, compostos, cada um, por cinco integrantes, com mandato de três anos.

A Prefeitura alegou que “está ciente da decisão do juiz de Direito da Vara de Execuções da Infância, Juventude e Idoso de Diadema”. “A administração convocará imediatamente os suplentes e os serviços não serão afetados.”

Um dos réus, Francelino alegou não ter sido notificado sobre a decisão. O Diário não localizou os demais conselheiros citados. 




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