Direitos do consumidor Titulo Fique de olho
Preço diferente para pagar com cartão. Pode?

A loja não pode exigir valor mínimo de compras para pagamento com cartão de débito ou crédito, nem fixar preços diferentes conforme o meio de pagamento

Do Diário do Grande ABC
23/08/2013 | 07:00
Compartilhar notícia


 Muitos consumidores não sabem, mas as lojas não são obrigadas a aceitar outra forma além de dinheiro em espécie. No entanto, uma vez que se disponha a receber cheque ou cartão de crédito, o estabelecimento não pode criar restrições para a sua utilização – exceto no caso de cheque administrativo ou de terceiros, que o lojista pode se recusar a receber. A loja não pode, por exemplo, exigir valor mínimo de compras para pagamento com cartão de débito ou crédito, nem fixar preços diferentes conforme o meio de pagamento (cheque, cartão ou dinheiro).

Para o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), cobrar mais de quem paga com cartão de crédito fere o inciso 5 do artigo 39 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), que classifica como prática abusiva exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.

A economista do Idec, Ione Amorim, explica que o repasse de custos ao consumidor está vinculado ao gasto com manutenção de terminais e ao prazo que a administradora impõe para repassar o valor da venda ao estabelecimento comercial, atualmente em torno de 30 dias. É importante ressaltar, no entanto, que esse custo já foi repassado ao consumidor no momento da formação do preço de venda do produto ou serviço. Sem contar que normalmente o consumidor já financia o sistema pelo pagamento de anuidades de cartões. Uma vez adotada a diferenciação de preço nas compras à vista, o consumidor arcará duplamente com os custos do atual sistema.

EXIJA SEUS DIREITOS - Para o comerciante, dar a opção de pagamento com o cartão não deixa de ser uma estratégia para atrair mais clientes. Portanto, os custos são inerentes à sua atividade comercial. O consumidor que for cobrado a mais pelo pagamento com cartão, ou lhe for exigido um valor mínimo para a utilização do mesmo, pode exigir seus direitos. Caso não seja atendido, não precisa aceitar a imposição e, assim, deverá escolher outra loja para realizar suas compras. O consumidor pode ainda fazer a denúncia ao Procon de sua cidade.

CUIDADO COM O USO CARTÕES DE CRÉDITO - Quando o consumidor decide pagar a quantia mínima na fatura do cartão de crédito, que atualmente gira em torno de 15%, deixando para quitar o restante depois, significa que está utilizando o crédito rotativo do banco, que é corrigido por juros elevados, ou seja, pode virar uma ‘bola de neve’, cuidado!

Procure sempre realizar as compras à vista, evitando parcelamentos. Além disso, pesquise preços e peça descontos – especialmente ao comprar à vista, pechinchar sempre dá resultado. Mas caso o parcelamento seja inevitável, pesquise as menores taxas de juros antes de realizar a compra.

Se houver problemas financeiros no mês, evite gastos desnecessários; priorize o pagamento dos débitos que incidem juros mais altos – como o cheque especial e o cartão de crédito e não contraia novas dívidas antes de quitar as atuais pendências. Realize o planejamento doméstico para evitar dívidas.




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;