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Ergonomia e assentos nos locais de trabalho
Por Rafael Jacopi
Especial para o Diário
03/02/2020 | 07:00
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O século XX, em seu contexto histórico, destacou-se por ser o período em que cresceu a importante prevenção dos riscos e agravos à saúde do trabalhador, resultado da intensa mobilização dos sindicatos e organizações que lutam em defesa do trabalhador. Para tanto, em 1919 surgiu a OIT (Organização Internacional do Trabalho) como uma expressão de preocupação com as condições de trabalho na sociedade moderna, incluindo as limitações da jornada, criação de equipamentos de segurança, entre outros direitos que visam resguardar a saúde mental e física dos trabalhadores assalariados.

Com os avanços da sociedade moderna, o ambiente de trabalho deve favorecer o bom desempenho das atividades dos funcionários, visto que reflete diretamente na produtividade do colaborador e na lucratividade da empresa. Por isso, o conhecimento de técnicas ergonômicas tem gerado muitos benefícios para todos. Essas adequações permitem reduções de custos e vão desde o cumprimento da chamada NR-17 (Norma Regulamentadora 17), da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, até a diminuição e prevenção de afastamento em razão de acidentes e esforços repetitivos.

No Brasil, muito se fala em métodos de prevenção de acidente de trabalho, visto que este número se intensifica ano após ano, o que gera uma preocupação pelos órgãos fiscalizadores, pelo Ministério da Saúde e pelos próprios empregadores. Um tema relevante atualmente é o dos assentos utilizados no ambiente de trabalho.

De acordo com a NR-17, que trata da ergonomia, os assentos utilizados nos ambientes de trabalho devem atender aos seguintes requisitos mínimos de conforto: altura ajustável à estatura do trabalhador e à natureza da função exercida; características de pouca ou nenhuma conformação na base do assento; borda frontal arredondada; e encosto com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região lombar.

Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados sentados, a partir de análise ergonômica, poderá ser exigido suporte para os pés, que se adapte ao comprimento da perna do trabalhador. A NR-17 ainda recomenda, para parte destas que exijam raciocínio e atenção constante, tais como em escritórios, laboratórios, salas de controle, dentre outros, algumas condições, como a temperatura deve estar entre 20ºC e 23ºC e a velocidade do ar não deve ser superior a 0,75 m/s. Soma-se, ainda, a obrigatoriedade de haver iluminação adequada, seja ela natural ou artificial, desde que seja bem distribuída para que não provoque ofuscamentos, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos que dificultem a legibilidade. Por fim, já para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados de pé, devem ser colocados assentos para descanso em locais em que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as pausas.

Reduzir os números de acidentes e de doenças profissionais tem sido um alerta para as empresas em relação à saúde dos trabalhadores. De acordo com levantamento realizado pelo Ministério da Saúde em 2018, as LER (Lesões por Esforços Repetitivos) e os Dorts (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) são as moléstias que mais afetam os trabalhadores no Brasil. Por óbvio, essas doenças prejudicam a produtividade do funcionário e, por consequência, os resultados da empresa. Somados ainda os afastamentos do trabalho em razão dessas doenças, são gerados custos com tratamentos e procedimentos de reintegração.

Além de ser uma recomendação e uma exigência, a atenção à saúde e ao bem-estar dos funcionários é uma estratégia comercial, visto que a omissão perante essa questão, no final, pode ser mais custoso para ambas as partes. É por essa razão que o próprio Ministério da Saúde recomenda atenção à NR-17 e às políticas de saúde e segurança nas empresas.

Não obstante, em atenção às classes mais afetadas, no caso os trabalhadores, a lei assegura benefícios adequados a cada caso de acidentes e doenças profissionais, que podem ser, em casos extremos, a aposentadoria por invalidez, quando a incapacidade para o trabalho for total e definitiva, o auxílio-doença, quando a incapacidade para o trabalho for parcial e suscetível à recuperação, ou, ainda, o auxílio-acidente, quando a incapacidade for parcial e definitiva.
Portanto, o empregador que leva a sério esta responsabilidade perante seus funcionários pode evitar acidentes do trabalho e doenças profissionais. Nesse contexto, a prevenção é a palavra-chave que vai assegurar uma rotina de ambiente de trabalho saudável.

Esta coluna é destinada a ajudar o trabalhador a compreender os seus direitos. Além de responder dúvidas relacionadas ao tema, que podem ser enviadas ao e-mail acima, o espaço também se ocupa da publicação de artigos e informações relacionados à atuação do Ministério Público do Trabalho.




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